Averbação e Cancelamento de Arrolamento Fiscal
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DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÃO DE ARROLAMENTO FISCAL
- Termo de Arrolamento Fiscal, emitido pela Receita Federal, assinado pelo Servido responsável, com a identificação das partes interessadas, com os respectivos anexos, se houver;
- PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário apresentar Título hábil ao registro;
- ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil; a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpviorgaosregweb/Views/Login/Login.aspx;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 64, § 5º, I, da Lei n.º 9.532/97;
- Termo de Arrolamento Fiscal, emitido pela Receita Federal, assinado pelo Servido responsável, com a identificação das partes interessadas, com os respectivos anexos, se houver;
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DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÃO CANCELAMENTO DE ARROLAMENTO FISCAL
- Comunicado de Cancelamento de Arrolamento Fiscal, por garantia ou liquidação, emitido pela Receita Federal, assinado pelo Servido responsável, com a identificação das partes interessadas, com os respectivos anexos, se houver;
- PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário apresentar Título hábil ao registro;
- ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil; a documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpviorgaosregweb/Views/Login/Login.aspx;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 64, § 8º, da Lei n.º 9.532/97;
- Comunicado de Cancelamento de Arrolamento Fiscal, por garantia ou liquidação, emitido pela Receita Federal, assinado pelo Servido responsável, com a identificação das partes interessadas, com os respectivos anexos, se houver;
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ATOS PRATICADOS
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação (ato isento, por Interesse da União) 1, e, Tabela 4 Averbação AV Arrolamento Fiscal (ato isento, por Interesse da União) 1, h, Tabela 4 Averbação AV Cancelamento de Arrolamento Fiscal (ato isento, por Interesse da União) 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) (por folha) (ato isento, por Interesse da União) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor (ato isento, por Interesse da União) -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! O arrolamento fiscal não impede a alienação ou oneração do bem, mas impõe ao devedor o direito de comunicá-la: Lei n.º 9.532/97. Art. 64. § 3º A partir da data da notificação do ato de arrolamento, mediante entrega de cópia do respectivo termo, o proprietário dos bens e direitos arrolados, ao transferi-los, aliená-los ou onerá-los, deve comunicar o fato à unidade do órgão fazendário que jurisdiciona o domicílio tributário do sujeito passivo. § 4º A alienação, oneração ou transferência, a qualquer título, dos bens e direitos arrolados, sem o cumprimento da formalidade prevista no parágrafo anterior, autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o sujeito passivo.
- ATENÇÃO! Para o Cartório de Registro de Imóveis, há as seguintes obrigações relativas ao arrolamento fiscal:
- Lei n.º 9.532/97. Art. 64. § 11. Os órgãos de registro público onde os bens e direitos foram arrolados possuem o prazo de 30 (trinta) dias para liberá-los, contados a partir do protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários, referido no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)
- Instrução Normativa RFB n.º 2091, de 22 de junho de 2022. Art. 14. O órgão de registro comunicará à unidade da RFB sob a qual estiver jurisdicionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação da penalidade a que se refere o § 2º do art. 10: I - a alteração feita no registro do arrolamento em decorrência das situações previstas no caput do art. 12; e II - o cancelamento da averbação do arrolamento em decorrência do disposto no art. 13.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.