Averbação de alteração do estado civil por casamento, conversão de união estável em casamento ou restabelecimento da sociedade conjugal
Resumo gerado por IA
Requer certidao de casamento atualizada (ate 90 dias) para averbar a alteracao do estado civil por casamento, conversao de uniao estavel em casamento ou restabelecimento da sociedade conjugal na matricula.
- DOCUMENTOS:
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
- PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento (a localização do cartório pode ser feita por pesquisa em https://www.registrocivil.org.br/search-registry; OU pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, ver a lista de documentos de Registro de pacto antenupcial ou de união estável com pacto patrimonial no Livro 3 e averbação na Matrícula;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- ATOS PRATICADOS:
- Prenotação – item 7 da Tabela 4;
- AV casamento / AV Conversão de união estável em casamento / AV Restabelecimento da sociedade conjugal – item 1, l, da Tabela 4;
- AV Documentos Pessoais (se for o caso) – item 1, d, da Tabela 4;
- Se regime de bens diverso do legal, AV Número de registro de pacto antenupcial / Dispositivo Legal Impositivo do Regime de Separação de Bens – item 1, e, da Tabela 4;
- Se Pacto Antenupcial ainda não registrado, RA Pacto Antenupcial – item 5, d, da Tabela 4;
- Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
- Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.