Averbação de alteração do estado civil por casamento, conversão de união estável em casamento ou restabelecimento da sociedade conjugal

3 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de casamento atualizada (ate 90 dias) para averbar a alteracao do estado civil por casamento, conversao de uniao estavel em casamento ou restabelecimento da sociedade conjugal na matricula.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
      1. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento (a localização do cartório pode ser feita por pesquisa em https://www.registrocivil.org.br/search-registryOU pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, ver a lista de documentos de Registro de pacto antenupcial ou de união estável com pacto patrimonial no Livro 3 e averbação na Matrícula;
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV casamento / AV Conversão de união estável em casamento / AV Restabelecimento da sociedade conjugal – item 1, l, da Tabela 4;
    3. AV Documentos Pessoais (se for o caso) – item 1, d, da Tabela 4;
    4. Se regime de bens diverso do legal, AV Número de registro de pacto antenupcial / Dispositivo Legal Impositivo do Regime de Separação de Bens – item 1, e, da Tabela 4;
    5. Se Pacto Antenupcial ainda não registrado, RA Pacto Antenupcial – item 5, d, da Tabela 4;
    6. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    7. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    8. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-estado-civil-casamento-uniao-estavel/