Averbação de alteração do estado civil por separação, divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal, nulidade ou anulação de casamento, mesmo quando não haja partilha de bens (mancomunhão)

4 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de casamento atualizada com a averbacao do divorcio ou separacao. Se houve partilha, exige titulo judicial ou escritura publica. Permite averbacao de mancomunhao.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Se não for apresentado juntamente com outro Título, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
      1. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento (a localização do cartório pode ser feita por pesquisa em https://www.registrocivil.org.br/search-registryOU pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73; Arts. 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se tiver ocorrido a Partilha, via original física ou eletrônica de Título Judicial ou Escritura Pública referente à PARTILHA do bem em decorrência de Divórcio ou Separação do ex-casal, em atendimento ao princípio da continuidade;
      1. PORQUÊ: Para o registro da partilha por ocasião do divórcio e regularização da disponibilidade do imóvel;
      2. ONDE OBTER: Se Título Judicial, solicitar perante aSecretaria da Vara onde tramitou o Processo Judicial de Partilha; se Escritura Pública, a certidão de inteiro teor pode ser requerida no Tabelionato de Notas que lavrou o ato (o endereço e contato podem ser consultados em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); a Carta de Sentença Judicial pode ser obtida perante a Secretaria da Vara competente e extraída em formato físico ou eletrônico; a Carta de Sentença Notarial, perante Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, I ou IV, da Lei n.º 6.015/1973; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 313, 715, III, 716, XIX, 771 e 861, I ou IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em substituição ao Título da Partilha do item anterior, sem bem comum em mancomunhão, incluir, no Requerimento do item 1, declaração com esclarecimento sobre o motivo de o imóvel permanecer em mancomunhão, para fins de averbação da notícia na Matrícula (ver modelo de declaração em Requerimento – Mancomunhão / Pendência de Partilha – Casamento);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 872 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Nota Técnica n.º 03/2024/RIB-MG (ASSUNTO: Partilha de bens e a mancomunhão na extinção do regime patrimonial entre cônjuges e companheiros.);
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Separação / AV Divórcio – item 1, l, da Tabela 4;
    3. AV Restabelecimento de sociedade conjugal – item 1, l, da Tabela 4;
    4. AV Nulidade de casamento – item 1, l, da Tabela 4;
    5. AV Anulação de casamento – item 1, l, da Tabela 4;
    6. AV Mancomunhão – item 1, e, da Tabela 4;
    7. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    8. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    9. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-estado-civil-separacao-divorcio/