Averbação de alteração do estado civil por separação, divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal, nulidade ou anulação de casamento, mesmo quando não haja partilha de bens (mancomunhão)

5 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de casamento atualizada com a averbacao do divorcio ou separacao. Se houve partilha, exige titulo judicial ou escritura publica. Permite averbacao de mancomunhao.

  1. DOCUMENTOS

    1. Se não for apresentado juntamente com outro Título , Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
      1. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento (a localização do cartório pode ser feita por pesquisa em https://www.registrocivil.org.br/search-registry; OU pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73; Arts. 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se tiver ocorrido a Partilha , via original física ou eletrônica de Título Judicial ou Escritura Pública referente à PARTILHA do bem em decorrência de Divórcio ou Separação do ex-casal;
      1. PORQUÊ: Para o registro da partilha por ocasião do divórcio e regularização da disponibilidade do imóvel, em atendimento ao princípio da continuidade;
      2. ONDE OBTER: Se Título Judicial, solicitar perante a Secretaria da Vara onde tramitou o Processo Judicial de Partilha; se Escritura Pública, a certidão de inteiro teor pode ser requerida no Tabelionato de Notas que lavrou o ato (o endereço e contato podem ser consultados em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); a Carta de Sentença Judicial pode ser obtida perante a Secretaria da Vara competente e extraída em formato físico ou eletrônico; a Carta de Sentença Notarial, perante Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, I ou IV, da Lei n.º 6.015/1973; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 313, 715, III, 716, XIX, 771 e 861, I ou IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em substituição ao Título da Partilha do item anterior , sem bem comum em mancomunhão , incluir, no Requerimento do item 1, declaração com esclarecimento sobre o motivo de o imóvel permanecer em mancomunhão, para fins de averbação da notícia na Matrícula (ver modelo de declaração em Requerimento – Mancomunhão / Pendência de Partilha – Casamento);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 872 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Nota Técnica n.º 03/2024/RIB-MG (ASSUNTO: Partilha de bens e a mancomunhão na extinção do regime patrimonial entre cônjuges e companheiros.);
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Separação / AV Divórcio, conforme o caso
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Restabelecimento de sociedade conjugal, se for o caso
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Nulidade de casamento, se for o caso
    5, l, Tabela 4AverbaçãoAV Anulação de casamento, se for o caso
    5, e, Tabela 4AverbaçãoAV Mancomunhão (bem comum sem partilha)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-estado-civil-separacao-divorcio/