Averbação de alteração do estado civil por separação, divórcio, restabelecimento de sociedade conjugal, nulidade ou anulação de casamento, mesmo quando não haja partilha de bens (mancomunhão)

5 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao de casamento atualizada com a averbacao do divorcio ou separacao. Se houve partilha, exige titulo judicial ou escritura publica. Permite averbacao de mancomunhao.

  1. DOCUMENTOS

    1. Se não for apresentado juntamente com outro Título, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
      1. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento (a localização do cartório pode ser feita por pesquisa em https://www.registrocivil.org.br/search-registry; OU pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73; Arts. 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se tiver ocorrido a Partilha, via original física ou eletrônica de Título Judicial ou Escritura Pública referente à PARTILHA do bem em decorrência de Divórcio ou Separação do ex-casal;
      1. PORQUÊ: Para o registro da partilha por ocasião do divórcio e regularização da disponibilidade do imóvel, em atendimento ao princípio da continuidade;
      2. ONDE OBTER: Se Título Judicial, solicitar perante a Secretaria da Vara onde tramitou o Processo Judicial de Partilha; se Escritura Pública, a certidão de inteiro teor pode ser requerida no Tabelionato de Notas que lavrou o ato (o endereço e contato podem ser consultados em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); a Carta de Sentença Judicial pode ser obtida perante a Secretaria da Vara competente e extraída em formato físico ou eletrônico; a Carta de Sentença Notarial, perante Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, I ou IV, da Lei n.º 6.015/1973; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 313, 715, III, 716, XIX, 771 e 861, I ou IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em substituição ao Título da Partilha do item anterior, sem bem comum em mancomunhão, incluir, no Requerimento do item 1, declaração com esclarecimento sobre o motivo de o imóvel permanecer em mancomunhão, para fins de averbação da notícia na Matrícula (ver modelo de declaração em Requerimento – Mancomunhão / Pendência de Partilha – Casamento);
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 872 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Nota Técnica n.º 03/2024/RIB-MG (ASSUNTO: Partilha de bens e a mancomunhão na extinção do regime patrimonial entre cônjuges e companheiros.);
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Separação / AV Divórcio, conforme o caso
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Restabelecimento de sociedade conjugal, se for o caso
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Nulidade de casamento, se for o caso
    5, l, Tabela 4AverbaçãoAV Anulação de casamento, se for o caso
    5, e, Tabela 4AverbaçãoAV Mancomunhão (bem comum sem partilha)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-estado-civil-separacao-divorcio/