Averbação de retificação de ofício ou a requerimento do interessado para alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial (art. 213, I, c, da Lei n.º 6.015/73)

1 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer copia autenticada da lei municipal ou certidao da prefeitura com a indicacao da mudanca de denominacao do logradouro, para retificar o nome do logradouro na matricula.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Cópia autenticada da Lei Municipal que mudou a denominação do logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Beco, Estrada, Travessa) do imóvel, ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal com a indicação da mudança da denominação do referido logradouro e da lei respectiva;
      1. PORQUÊ: Para atualização do nome do logradouro e identificação do imóvel conforme documentos apresentados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal (Montes Claros, Av. Cula Mangabeira, 211 – Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, § 1º, II, 3, b, da Lei n.º 6.015/73, e artigos 715, IV, 788, I, b, ambos do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Alteração de denominação de logradouro (ato de ofício, sem a cobrança de emolumentos) – item 1, k, da Tabela 4;
    2. Arquivamento (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos);
    3. Certidão(ões) de inteiro teor.
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-denominacao-logradouro-art-213/