Averbação de retificação da descrição de imóvel, exceto inserção de medidas perimetrais (art. 213, I, Lei n.º 6.015/73)

14 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
  1. O QUE É?

    1. Os requisitos da descrição do imóvel na matrícula são os seguintes:
    2. Quando há alteração ou erro nesses dados, é necessário fazer uma averbação de retificação, dentre as quais
  2. DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO DE OMISSÃO OU ERRO COMETIDO NA TRANSPOSIÇÃO DE QUALQUER ELEMENTO DO TÍTULO

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Certidão emitida pela Prefeitura Municipal ou outro documento oficial que contenha a informação completa e correta sobre o imóvel a ser retificada na Matrícula; em se tratando de informação sobre a descrição perimetral ou identificação de lote, a certidão deve ser emitida de acordo com a Planta do Loteamento ou outro croqui devidamente aprovado e registrado ou averbado na Matrícula do imóvel;
      1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 176, § 1º, II, 3, b, e 213, I, da [Lei n.º 6.015/73](https://Lei n.º 6.015/73); Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, 889, § 1º, I, 891, § 7º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Em se tratando de erro na transposição de elemento, via original do título ou do documento oficial originalmente apresentado;
      1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 176, § 1º, II, 3, b, e 213, I, da [Lei n.º 6.015/73](https://Lei n.º 6.015/73); Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, 889, § 1º, I, 891, § 7º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  3. DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE CONFRONTANTES

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Via original de Certidão de Limites e Confrontações do imóvel, emitida pelo órgão competente da Prefeitura OU Memorial Descritivo do imóvel, firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART / TRT / RRT, no caso ausência de informações constante em Planta do Loteamento, arquivada nesta serventia (área, medidas e as confrontações indicadas devem ser compatíveis com as constantes da referida Planta); OU títulos ou documentos oficiais que corrijam omissões ou que atualizem nomes de confrontantes, respeitado o princípio da continuidade, com referência expressa aos anteriores e aos que os substituírem; OU certidão de inteiro teor da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) confrontante(s) que indique as confrontações atuais do imóvel, respeitado o princípio da continuidade;
      1. PORQUÊ: Para viabilizar a descrição completa do imóvel com a indicação dos limites e confrontações;
      2. ONDE OBTER: Se Certidão de Limites ou outro documento oficial de imóvel urbano, Prefeitura Municipal de localização do imóvel; se memorial descritivo, Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; se certidão de inteiro teor da Matrícula , Cartório de Registro de Imóveis competente ou pelo RI Digital (https://ridigital.org.br/);
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 176, § 1º, II, 3, b, e 213, I, da [Lei n.º 6.015/73](https://Lei n.º 6.015/73); Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, 889, § 1º, I, 891, § 7º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  4. DOCUMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, COMPROVADA POR DOCUMENTO OFICIAL

    1. Cópia autenticada da Lei Municipal que mudou a denominação do logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Beco, Estrada, Travessa) do imóvel ou Certidão emitida pela Prefeitura Municipal com: i) a indicação da mudança da denominação do referido logradouro e da lei respectiva; ou ii) indicação da denominação atual do logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Beco, Estrada, Travessa) com o qual o imóvel faz frente

      1. PORQUÊ: Para atualização do nome do logradouro e identificação do imóvel conforme documentos apresentados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, § 1º, II, 3, b, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 715, IV, 788, I, e 930 b, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  5. DOCUMENTOS PARA RETIFICAÇÃO QUE VISE A INDICAÇÃO DE RUMOS, ÂNGULOS DE DEFLEXÃO OU INSERÇÃO DE COORDENADAS GEOREFERENCIADAS, EM QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS PERIMETRAIS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Planta / Croqui do imóvel de origem (ficando estes dispensados da aprovação do município), com a indicação de todos os limites, medidas, ângulos e confrontantes, com indicação de sua Matrícula / Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; firmado pelo responsável técnico e proprietário(s), que contenha: Se feito de _forma impressa_ , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
      1. PORQUÊ: Para inserção dos ângulos na Matrícula do imóvel é necessária a apresentação de Planta/Croqui elaborado por profissional habilitado, com as respectivas informações técnicas;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
      3. FUNDAMENTO LEGAL:FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 213, I, d, da Lei n.º 6.015/73, e artigos 715, IV, 889, IV, 891, 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Memorial Descritivo do imóvel de origem (ficando estes dispensados da aprovação do município), com a indicação de todos os limites, medidas, ângulos e confrontantes, com indicação de sua Matrícula / Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; firmado pelo responsável técnico e proprietário(s), que contenha: Se feito de _forma impressa_ , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: Para inserção dos ângulos na Matrícula do imóvel é necessária a apresentação de Memorial Descritivo elaborado por profissional habilitado, com as respectivas informações técnicas;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Anexo I da ITN n.º 002/ONR/2024; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Art. 213, I, d, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 715, IV, 889, IV, e 891 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. Caso se trate de profissional diverso , Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT relativa à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
        2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
      5. Para agilizar o serviço, cópia do Memorial descritivo em mídia digital (formato .doc), o qual pode ser encaminhado para o e-mail atendimento@1rimc.com.br, com indicação do número do Protocolo ou Pedido de Exame e Cálculo;
    4. Em substituição aos documentos anteriores , Certidão emitida pela Prefeitura Municipal, que ateste expressamente que os ângulos indicados no Croqui do imóvel de origem são os mesmos constantes da Planta originária do Loteamento ou última alteração perimetral averbada / registrada do imóvel;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, I, d, da Lei n.º 6.015/73; Art. 889, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  6. ALTERAÇÃO OU INSERÇÃO QUE RESULTE DE MERO CÁLCULO MATEMÁTICO FEITO A PARTIR DAS MEDIDAS PERIMETRAIS CONSTANTES DO REGISTRO

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;

      1. OBSERVAÇÃO: Constar também as seguintes declarações, sob as penas da lei e de responsabilidade civil e criminal: (i) de que está ciente de que a realidade fática do imóvel é de XXXX m² ; (ii) foram respeitados os direitos dos confrontantes; (iii) que a diferença de área se deu por mero erro de cálculo matemático; ( FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, § 14, da Lei n.º 6.015/73; Art. 889, V do Provimento Conjunto n.º 93/2020;)
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Declaração / Laudo Técnico firmada pelo Responsável Técnico, que atenda os seguintes requisitos:

      1. Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Anexo I da ITN n.º 002/ONR/2024; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
      2. Contenha declaração de que a alteração ou inserção feita foi resultante de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro e de que está ciente do teor do artigo 213, § 14, da Lei n.º 6.015/73, o qual dispõe: “Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais” (pode ser inserida no Requerimento do item anterior, desde que haja a inserção da qualificação do responsável técnico);
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, § 14, da Lei n.º 6.015/73; Art. 889, V do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente ao Laudo Técnico apresentado, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;

      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018 e 895 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em substituição aos documentos acima, se for o caso , Certidão emitida pela Prefeitura Municipal, na qual conste a área, medidas e confrontações do imóvel, na qual a descrição perimetral (medidas e confrontações) seja totalmente compatível com a descrição perimetral constante da Matrícula ;

      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, I, e, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 794 e 889, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  7. REPRODUÇÃO DE DESCRIÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA DE IMÓVEL CONFRONTANTE QUE JÁ TENHA SIDO OBJETO DE RETIFICAÇÃO

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;

      1. OBSERVAÇÃO: Informar a Matrícula do imóvel confrontante e o trecho da descrição perimetral a ser incluído na Matrícula de propriedade do requerente;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Em se tratando de imóvel de outra Serventia, via original de certidão de inteiro teor do imóvel confrontante cuja linha divisória será reproduzida;

      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, I, f, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 794 e 889, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  8. **ATOS PRATICADOS ** Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Retificação de Dado do Imóvel (ato isento, que pode ser praticado ex officio), conforme o caso
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Indicação de Confrontações / AV Atualização de Confrontações / Inserção de Confrontações, conforme o caso
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Alteração de Denominação de Logradouro (ato isento, que pode ser praticado ex officio), conforme o caso
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Retificação para indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais, conforme o caso
    1, d, Tabela 4AverbaçãoAV Alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro, conforme o caso
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoAV Retificação para reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação, conforme o caso
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  9. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-imovel/