Registro de Escritura Pública de Divisão Amigável de Imóvel Urbano
Resumo gerado por IA
Escritura pública de divisão amigável, planta e memorial descritivo dos lotes, ART/RRT, certidão de inscrição imobiliária e, se houver alteração de fração, comprovante de ITBI ou ITCD. Ato principal: R Divisão Amigável.
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DOCUMENTOS
- Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas , documentos de Averbação de retificação administrativa de área / inserção de medida perimetral de IMÓVEL URBANO (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) (https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/);
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, II e §§, da Lei n.º 6.015/73; Artigos 889 e ss, 1.151 e 1.152 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Escritura Pública de Divisão Amigável outorgada por todos os coproprietários e cônjuges, quando necessário, lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 108, 1.320 e 1.321 do Código Civil; art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se houver alteração da fração ideal individualizada pelos coproprietários:
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI relativo à operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, conforme artigos 156, II, da Constituição Federal, e para cumprimento do dever previsto no artigo 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
- ONDE OBTER:Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros - MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020), e 156, II, da Constituição Federal; OU
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção pagamento/desoneração de Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, o devido pagamento ou, conforme artigo 1º, § 2º, da Lei n.º 7.433/85, e para cumprimento do dever previsto no artigo 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- PORQUÊ:Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
- ONDE OBTER:Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – SEFAZ MG; Avenida Major Alexandre Rodrigues, n.º 223,Ibituruna, Montes Claros-MG, CEP 39401-301, Telefones: (38)3229-7800, (38)3221-7344; ou pelo site https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020), e 156, II, da Constituição Federal;
- Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI relativo à operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, conforme artigos 156, II, da Constituição Federal, e para cumprimento do dever previsto no artigo 19, XI, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- **Caso não conste da Escritura Pública , **Requerimento para que se proceda à averbação de desmembramento / desdobro do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para a regularização da Matrícula, feito pelo(s) proprietário(s), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do(s) imóvel(is) desmembrado(s), que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 135 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- Planta/croqui dos Lotes desmembrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas, ao final, e com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal ( prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias ;
- PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020); art. 18 da Lei n.º 6.766/79;
- Memorial Descritivo dos Lotes desmembrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado em todas as páginas, com reconhecimento de firma, ao final;
- PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
- Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha, conforme o caso, a Inscrição Imobiliária, Cadastro Imobiliário, Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e/ou Código de Endereçamento Postal (CEP) do imóvel ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
- PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, dos cadastros imobiliários, o que é requisito da descrição do imóvel;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 440-AQ, IV, a, e § 1º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 788, I, “e”, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- Caso não conste em outro documento a ser apresentado , declaração firmada por interessado, sob responsabilidade civil e penal, na qual indique o CEP - Código de Endereçamento Postal do imóvel descrito na Matrícula, que contenha: Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: Para averbar a localização do imóvel, de modo a caracterizá-lo conforme os demais documentos apresentados;
- ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 440-Q, §§ 1º, a, e 2º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, 868, §2º, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, 329-A e 440-AQ, § 2º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas , documentos de Averbação de retificação administrativa de área / inserção de medida perimetral de IMÓVEL URBANO (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) (https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/);
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ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, k, Tabela 4 Averbação Matrícula de origem - AV Desdobro ou AV Desmembramento 1, c, Tabela 4 Averbação Matrícula de origem - AV Inserção de Medidas Perimetrais de cada novo imóvel desdobrado (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel desdobrado) 1, e, Tabela 4 Registro Matrícula de origem - R Divisão Amigável (cobrado pelo valor de mercado de cada novo imóvel desdobrado) 4, a, Tabela 4 Abertura / Encerramento Matrícula de origem - AV Encerramento de Matrícula 4, a, Tabela 4 Abertura / Encerramento Novas Matrículas - AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desdobrado 5, e, Tabela 4 Averbação Novas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) 5, e, Tabela 4 Averbação Novas Matrículas - AV Cadastros Imobiliários (Cadastro Imobiliário, Inscrição Imobiliária e CIB), se houver 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) (por folha) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas, atos de AV de Retificação Administrativa de Área, conforme lista disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.