Registro de Anticrese

2 min de leitura Atualizado em 25 de agosto de 2026
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Resumo gerado por IA

Escritura pública de instituição de anticrese lavrada por tabelionato de notas, em meio físico ou eletrônico, que atenda os requisitos legais do Código Civil. Ato principal: R Anticrese.

  1. DOCUMENTOS

    1. Escritura Pública de Instituição de Anticrese, em meio físico ou eletrônico (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
      1. PORQUÊ: A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, cujas unidades podem ser consultadas em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/; para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/ondeobter/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 e 1.506 e ss. do Código Civil de 2002 (Lei n.º 10.406/2002); Art. 182 e ss. do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, e, Tabela 4RegistroR Anticrese, pelo valor da dívida / negócio jurídico
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

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