Registro de Partilha por Divórcio ou Separação pela via judicial ou extrajudicial

6 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública de divórcio e partilha ou título judicial (mandado, formal de partilha ou carta de sentença), certidão de ITCD e declaração de valor de mercado do imóvel. Ato principal: R Partilha por Divórcio ou Separação.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Via original, física ou eletrônica, de Escritura Pública de Divórcio e Partilha ou Adjudicação de Bens; OU Mandado Judicial para registro de Partilha por Divórcio ou Separação, com os respectivos anexos e/ou documentos aos quais fizer referência;  OU Formal de Partilha completo e íntegro referente à partilha dos bens do ex-casal; OU Carta de sentença expedida pelo Tabelião de Notas, a partir do processo da Ação de Divórcio e Partilha ou Adjudicação;
      1. PORQUÊ: Para o registro da partilha por ocasião do divórcio e regularização da disponibilidade do imóvel;
      2. ONDE OBTER: Se Título Judicial, solicitar perante aSecretaria da Vara onde tramitou o Processo Judicial de Partilha; se Escritura Pública, a certidão de inteiro teor pode ser requerida no Tabelionato de Notas que lavrou o ato (o endereço e contato podem ser consultados em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); a Carta de Sentença Judicial pode ser obtida perante a Secretaria da Vara competente e extraída em formato físico ou eletrônico; a Carta de Sentença Notarial, perante Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, I ou IV, da Lei n.º 6.015/1973FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 313, 715, III, 716, XIX, 771 e 861, I ou IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Documentos para averbação do Divórcio ou Separação, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-alteracao-do-estado-civil-por-separacao-divorcio-restabelecimento-de-sociedade-conjugal-nulidade-ou-anulacao-de-casamento-mesmo-quando-nao-haja-partilha-de-bens/;
    3. Via original, física ou eletrônica, de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, nas quais conste a listagem dos bens transferidos, com o valor de avaliação e do tributo pago, quanto à partilha de bens da sociedade conjugal sobre o montante que exceder à meação;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados; 
      2. ONDE OBTER: Unidade da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/OU por meio do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm; para saber os tipos de documentos eletrônicos admitidos, ver Tabela de Documentos Eletrônicos;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º, III, da Lei Estadual n.º 14.941/2003; Arts. 19, XI, 150, § 2º, IV, 877, § 1º, e 880 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    4. Caso a avaliação do imóvel não tenha ocorrido no exercício financeiro atual, Declaração de Valor de Mercado atualizado do imóvel, feita pelo(s) interessado(s), calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta, cuja base deve ser o valor fiscal da construção, comprovado por documento emitido pelo fisco municipal, ou o valor de mercado atualizado desta, que, se feito(a) de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI; alerta-se que, caso o(s) valor(es) declarado(s) esteja(m) em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts. 150 a 161 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro, é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor; observa-se que, para o cálculo dos emolumentos incidentes sobre a averbação de construção, é necessária a apresentação de certidão emitida pelo município que contenha o valor atualizado desta, nos termos da Decisão n.º 10218, de 03/12/2019, proferida pela Dr.ª Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria, nos Autos nº: 0131017-98.2018.8.13.0000, cujo inteiro teor é acessível pelo endereço eletrônico: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10792/1/SEI_0131017_98.2018.8.13.0000.pdf; ou apresentar declaração que contenha o valor atual de mercado da construção, que poderá constar do próprio requerimento; 
      2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para solicitar a certidão / documento comprobatório do valor fiscal da construção: Prefeitura Municipal do local do imóvel (para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/); para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro; para saber os tipos de documentos eletrônicos admitidos, ver Tabela de Documentos Eletrônicos;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 135 e 877 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020); e art. 411, I, do Código de Processo Civil;
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Separação / AV Divórcio / AV Dissolução da União Estável – item 1, d, da Tabela 4;
    3. R Partilha por Divórcio / R Partilha por Separação (pelo valor de mercado do total do imóvel pertencente ao casal) – item 5, e, da Tabela 4;
      1. ATENÇÃO! Aplicam-se art. 10, § 3º, XV, da Lei Estadual n.º 15.424/2004: XV – o valor dos bens e direitos a serem registrados, quando se tratar de registro do formal de partilha. (Inciso com redação dada pelo art. 42 da Lei nº 22.796, de 28/12/2017.) (Inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 20.379, de 13/8/2012.)
    4. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    5. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    6. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-partilha-por-divorcio-pela-via-judicial-ou-extrajudicial/