Averbação de Cancelamento de Usufruto

3 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;

      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do(s) imóvel(is), que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Se cancelamento por morte, via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Óbito do(a) usufrutuário;

      1. PORQUÊ: Para averbação do óbito na Matrícula do imóvel e subsequente cancelamento do usufruto;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do óbito; OU por meio da Plataforma Registro Civil (CRC), pelo endereço https://www.registrocivil.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, I, do Código Civil; Art. 867 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se cancelamento por renúncia , via original de traslado ou certidão de inteiro teor de Escritura Pública de Renúncia de Usufruto, feita pelos usufrutuários, com anuência dos nu-proprietários;

      1. PORQUÊ: Para o cancelamento do registro de Usufruto em decorrência de renúncia;
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.410 e 1.411 do Código Civil; Arts. 183 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 221, I, c/c 167, II, 2, da Lei n.º 6.015/73;
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Óbito, se for o caso
    1, g, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Usufruto por Renúncia / AV Cancelamento de Usufruto por Morte (ato com conteúdo financeiro, com base em 1/3 do valor de mercado do imóvel)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cancelamento-usufruto/