Averbação de Cancelamento de Usufruto

10 min de leitura Atualizado em 22 de julho de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is) instruído pelo título hábil, conforme abaixo , para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;

      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do(s) imóvel(is), que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Se cancelamento por morte do usufrutuário, via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Óbito do(a) usufrutuário;

      1. OBSERVAÇÃO:Código Civil. Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
      2. PORQUÊ: Para averbação do óbito na Matrícula do imóvel e subsequente cancelamento do usufruto;
      3. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do óbito; OU pela Plataforma Meu Registro (https://serp.registros.org.br/);
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, I, e 1.411 do Código Civil; Art. 250, III, da Lei n.º 6.015/73; Art. 867, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se cancelamento por renúncia do usufrutuário , via original de traslado ou certidão de inteiro teor de Escritura Pública de Renúncia de Usufruto, feita pelos usufrutuários, com anuência dos nu-proprietários;

      1. OBSERVAÇÃO:Código Civil. Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
      2. PORQUÊ: Para o cancelamento do registro de Usufruto em decorrência de renúncia;
      3. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.410, I, e 1.411 do Código Civil; Art. 250, III, da Lei n.º 6.015/73; Art. 867, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 183 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Se cancelamento pelo termo de sua duração , Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com a indicação do motivo do cancelamento por decurso do prazo e referência à cláusula do Título Constitutivo ;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto pelo decurso do prazo;
      2. ONDE OBTER: Modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.410, II, do Código Civil; Art. 250, III, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    5. Se cancelamento pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído , Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos ou do último ato constitutivo consolidado, que contenha a extinção da pessoa jurídica, Certidão Simplificada, expedida há no máximo 30 (trinta) dias , ambos emitidos pela Junta Comercial competente, e Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido pelo sítio da Receita Federal do Brasil;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto de pessoa jurídica;
      2. ONDE OBTER: Junta Comercial do Estado onde a empresa encontra-se registrada; em Montes Claros: Junta Comercial de Minas Gerais-JUCEMG, localizada na Rua Urbino Viana, 658, Vila Guilhermina, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3977; OU Solicitar Certidão Simplificada pelo link: https://jucemg.mg.gov.br/pagina/62/Certid%C3%A3o+simplificada+-+digital e Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados pelo link: https://jucemg.mg.gov.br/servicos/20/OBTER+CERTID%C3%95ES ; ou, para emissão de Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, acessar https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, III, do Código Civil; Art. 250, III, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. Se cancelamento de usufruto de pessoa jurídica ativa, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer , Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com a indicação do motivo do cancelamento por decurso do prazo e referência à cláusula do Título Constitutivo ;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto de pessoa jurídica pelo decurso do prazo;
      2. ONDE OBTER: Modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.410, III, do Código Civil; Art. 250, I, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    7. Se cancelamento pela cessação do motivo de que se origina , após mover Ação Judicial para a comprovação do motivo, Mandado Judicial de cancelamento do usufruto, com indicação do número de registro e da Matrícula, bem como do motivo de seu cancelamento;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto, o que será feito pela via judicial;
      2. ONDE OBTER: Secretaria do Juízo da Vara em que tramitou o processo;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, IV, do Código Civil; Art. 250, I, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    8. Se cancelamento pela consolidação da nua propriedade e do usufruto , juntamente com o Título a ser registrado e que implicará a consolidação, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com a indicação do motivo do cancelamento por decurso do prazo e referência à cláusula do Título Constitutivo ;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto por consolidação;
      2. ONDE OBTER: Modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.410, VI, do Código Civil; Art. 250, III, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    9. Se cancelamento _ por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação_ , após mover Ação Judicial, Mandado Judicial de cancelamento do usufruto, com indicação do número de registro e da Matrícula, bem como do motivo de seu cancelamento;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto de pessoa jurídica;
      2. ONDE OBTER: Secretaria do Juízo da Vara em que tramitou o processo;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, VII, do Código Civil; Art. 250, I, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    10. Se cancelamento pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399) , após mover Ação Judicial, Mandado Judicial de cancelamento do usufruto, com indicação do número de registro e da Matrícula, bem como do motivo de seu cancelamento;

      1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovar o motivo de cancelamento do usufruto pelo motivo acima;
      2. ONDE OBTER: Secretaria do Juízo da Vara em que tramitou o processo;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.410, VIII, do Código Civil; Art. 250, I, da Lei n.º 6.015/73; Art. 932, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    11. No Estado de Minas Gerais, se a renúncia ou extinção do usufruto com fatos geradores ocorridos entre 1º/03/1989 e 28/12/2007 , via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, nas quais conste a listagem dos bens transferidos, com o valor de avaliação e do tributo pago, quanto ao fato gerador do usufruto;

      1. PORQUÊ: Em Minas Gerais, há incidência de Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCD na instituição do usufruto, por ato não oneroso, bem como no seu retorno ao nu-proprietário, no período de 1º/03/1989 e 28/12/2007, conforme Leis Estaduais indicadas abaixo e site da SEFAZ-MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/);
      2. ONDE OBTER: Unidade de Atendimento da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais ou pelo endereço eletrônico https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 2º, IV, e 6º, VII, da Lei Estadual n.º 9.752, de 10/01/1989; Art. 1º, VI, da Lei Estadual n.º 12.426, de 27/12/1996; Art. 1º, VI, da Lei Estadual n.º 14.941, de 29/12/2003 (Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos da Lei Estadual n.º 17.272, de 28/12/2007); Art. 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    12. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).

  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, l, Tabela 4AverbaçãoAV Óbito, se for o caso
    1, g, Tabela 4AverbaçãoAV Cancelamento de Usufruto por Renúncia / AV Cancelamento de Usufruto por Morte (ato com conteúdo financeiro, com base em 1/3 do valor de mercado do imóvel)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-cancelamento-usufruto/