Averbação de desdobro de imóvel urbano
Resumo gerado por IA
Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar o desdobro do imovel urbano com abertura de novas matriculas para cada lote resultante.
- DOCUMENTOS:
- Requerimento para que se proceda à averbação de Desdobro do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para a regularização da Matrícula, feito pelo(s) proprietário(s), que contenha:
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/ (Requerimentos para Registro); para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
- Indicação do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
- PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716, 717, 927, § 1º e 928, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro;
- PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Planta/croqui dos Lotes desmembrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas, ao final, e com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal (prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias;
- PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 18 da Lei n.º 6.766/79;
- Memorial Descritivo dos Lotes desmembrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado em todas as páginas, com reconhecimento de firma, ao final;
- PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do Provimento Conjunto n.º 93/20200;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
- Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
- PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do município onde se situa o imóvel;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Requerimento para que se proceda à averbação de Desdobro do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para a regularização da Matrícula, feito pelo(s) proprietário(s), que contenha:
- ATOS PRATICADOS:
- AV Desdobro – item 1, k, da Tabela 4;
- AV Inserção de Medidas Perimetrais de cada imóvel desdobrado – item 1, c, da Tabela 4 (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel desdobrado);
- AV Encerramento de Matrícula;
- AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desdobrado – item 4, a, da Tabela 4;
- AV Designação Cadastral de cada lote desdobrado, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
- Arquivamento(s);
- Certidão(ões) de Inteiro Teor.
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).