Averbação de desdobro de imóvel urbano
Resumo gerado por IA
Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar o desdobro do imovel urbano com abertura de novas matriculas para cada lote resultante.
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DOCUMENTOS
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado de cada novo imóvel desdobrado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
- Planta/croqui dos Lotes desdobrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), feito por profissional habilitado, com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal no prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias , que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: O desdobro é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 877, 983, 985, 988 e 990, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009;
- Memorial Descritivo dos Lotes desdobrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), feito por profissional habilitado, que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
- ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 877, 983, 985, 988 e 990, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
- Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
- PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
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ATOS PRATICADOS
Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, k, Tabela 4 Averbação Matrícula de origem - AV Desdobro 1, c, Tabela 4 Averbação Matrícula de origem - AV Inserção de Medidas Perimetrais de cada novo imóvel desdobrado (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel desdobrado) 4, a, Tabela 4 Abertura / Encerramento Matrícula de origem - AV Encerramento de Matrícula 4, a, Tabela 4 Abertura / Encerramento Novas Matrículas - AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desdobrado 5, e, Tabela 4 Averbação Novas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) 5, e, Tabela 4 Averbação Novas Matrículas - AV Designação Cadastral de cada lote desdobrado, se houver 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) (por folha) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.