Averbação de desdobro de imóvel urbano

6 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar o desdobro do imovel urbano com abertura de novas matriculas para cada lote resultante.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado de cada novo imóvel desdobrado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Planta/croqui dos Lotes desdobrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), feito por profissional habilitado, com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal no prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias , que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: O desdobro é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 877, 983, 985, 988 e 990, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009;
    3. Memorial Descritivo dos Lotes desdobrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), feito por profissional habilitado, que contenha, se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 877, 983, 985, 988 e 990, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009;
    4. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    5. Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, k, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem - AV Desdobro
    1, c, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem - AV Inserção de Medidas Perimetrais de cada novo imóvel desdobrado (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel desdobrado)
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrícula de origem - AV Encerramento de Matrícula
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNovas Matrículas - AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel desdobrado
    5, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    5, e, Tabela 4AverbaçãoNovas Matrículas - AV Designação Cadastral de cada lote desdobrado, se houver
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

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Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-desdobro-de-imovel-urbano/