Averbação de Ruína de Edificação

1 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer requerimento com declaracao, sob penas da lei, de que o imovel ruiu sem obra de demolicao pelo proprietario, para averbar a ruina da edificacao na matricula.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), no qual haja a declaração, feita sob as penas da lei, de que o imóvel ruiu, não tendo sido efetuada obra de demolição pelo(s) proprietário(s), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 715, IV, e 717, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Ruína – item 1, e, da Tabela 4;
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão(ões) de inteiro teor.
    4. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-ruina-de-edificacao/