Averbação de unificação de imóveis urbanos

4 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar a unificacao de imoveis urbanos contiguos em uma unica matricula.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), com indicação do valor de mercado atualizado de cada imóvel, cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Planta/croqui e Memorial Descritivo do Lote unificado (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação aos Lotes a serem unificados), assinados por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas e com a devida aprovação da Planta pela Prefeitura Municipal, (prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias; quanto à descrição perimetral do Lote no Memorial Descritivo, constar, no mínimo, os seguintes informações: referencial (ex., de quem olha de dentro do Lote), lado, ângulos, distâncias, confrontantes, pela indicação do logradouro ou imóvel (denominação do imóvel por Lote e Quadra, e número de ordem da Matrícula, se houver, indicar nome do proprietário, apenas se não souber a denominação do(s) imóvel(is));
      1. PORQUÊ: A averbação de unificação é feita conforme os documentos técnicos apresentados aprovados pela Prefeitura Municipal, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT; para o reconhecimento de firmas, utilizar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, cujas unidades podem ser consultadas em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/; para verificar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18 da Lei n.º 6.766/79; Arts. 788, IV, 791 e 793, 819 e 822 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. ART/CREA ou RRT/CAU relativa aos serviços técnicos realizados, com a descrição correta do imóvel e dos serviços, devidamente quitada e com todos os campos devidamente preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    4. Se não houver averbação na Matrícula, Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) ou qualquer outra denominação de cadastro ou inscrição imobiliária urbana do imóvel a ser registrado (ou via original / cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura);
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da identificação e caracterização do imóvel urbano;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel; para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, § 1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Unificação em cada lote a ser unificado – item 1, k, da Tabela 4;
    2. AV Encerramento de Matrícula de cada lote a ser unificado – item 4, a, da Tabela 4;
    3. AM Abertura de Matrícula para o lote unificado – item 4, a, da Tabela 4;
    4. AV Inserção de Medidas Perimetrais (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel unificado) – item 1, c, da Tabela 4;
    5. AV Designação Cadastral, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
    6. Arquivamento(s);
    7. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
    8. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-unificacao-de-imoveis-urbanos/