Averbação de unificação de imóveis urbanos

5 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar a unificacao de imoveis urbanos contiguos em uma unica matricula.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do imóvel unificado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    2. Planta/croqui e Memorial Descritivo do Lote unificado (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação aos Lotes a serem unificados), assinados por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas e com a devida aprovação da Planta pela Prefeitura Municipal, ( prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias ; quanto à descrição perimetral do Lote no Memorial Descritivo, constar, no mínimo, os seguintes informações: referencial (ex., de quem olha de dentro do Lote), lado, ângulos, distâncias, confrontantes, pela indicação do logradouro ou imóvel (denominação do imóvel por Lote e Quadra, e número de ordem da Matrícula, se houver, indicar nome do proprietário, apenas se não souber a denominação do(s) imóvel(is));
      1. PORQUÊ: A averbação de unificação é feita conforme os documentos técnicos apresentados;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; O reconhecimento de firmas pode ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL:FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 18 da Lei n.º 6.766/79, 788, IV, 791 e 793, 819 e 822 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e Lei Municipal n.º 3.720/20017;
    3. ART/CREA ou RRT/CAU relativa aos serviços técnicos realizados, com a descrição correta do imóvel e dos serviços, devidamente quitada e com todos os campos devidamente preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    4. Se houver , Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura);
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel e de dados exigidos pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter (Decreto n.º 8.764/2016, regulamentado pela Portaria Interministerial MF / MPOG n.º 553, de 18 de dezembro de 2017, e pela Portaria RFB n.º 1091, de 20 de julho de 2018 - https://receita.economia.gov.br/sinter/manuais-operacionais);
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal (Montes Claros, Av. Cula Mangabeira, 211 - Santo Expedito, Montes Claros - MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000) ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico https://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, k, Tabela 4AverbaçãoMatrículas de origem - AV Unificação, na matricula de cada lote a ser unificado
    5, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas de origem - AV Transferência de Matrícula
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas de origem - AV Encerramento de Matrícula
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNova Matrícula - AM Abertura de Matrícula para o imóvel unificado
    5, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    1, c, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Inserção de Medidas Perimetrais do imóvel unificado (cobrada pelo valor de mercado atualizado de cada novo imóvel desdobrado)
    5, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Designação Cadastral de cada lote desdobrado, se houver
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-unificacao-de-imoveis-urbanos/