Averbação de Unificação de Imóveis Urbanos

6 min de leitura Atualizado em 21 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Requer planta, memorial descritivo e ART/RRT aprovados pela prefeitura, para averbar a unificacao de imoveis urbanos contiguos em uma unica matricula.

  1. DOCUMENTOS

    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is) (averbação de unificação dos imóveis de iguais proprietários e frações , bem como à prática dos demais atos necessários para tal fim), assinado por um dos proprietários, com indicação do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is) e do(s) respectivo(s) valores de mercado, para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, devendo ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÃO 1:Provimento Conjunto n.º 93/2020. Art. 820. No caso de condomínio geral entre os mesmos condôminos em várias glebas contíguas, para a fusão de matrículas ou unificação de imóveis, admite-se requerimento formulado por apenas 1 (um) dos titulares de frações ideais.
      2. OBSERVAÇÃO 2: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado do imóvel unificado, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Art. 816, caput e § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Em se tratando de unificação de imóveis cujos condôminos possuam frações ideais distintas, bem como a junção de imóveis contíguos pertencentes a proprietários distintos , Escritura Pública de Estabelecimento de Condomínio Voluntário, lavrada em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, respeitada a competência absoluta para a lavratura de atos notariais eletrônicos, observada a legislação tributária quanto a eventuais transferências de propriedade;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 816, § 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Planta/croqui e Memorial Descritivo do Lote unificado (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação aos Lotes a serem unificados), assinados por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas e com a devida aprovação da Planta pela Prefeitura Municipal, ( prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, que contenha:
      1. Quanto à descrição perimetral do Lote no Memorial Descritivo, constar, no mínimo, os seguintes informações: referencial (ex., de quem olha de dentro do Lote), lado, ângulos, distâncias, confrontantes, pela indicação do logradouro ou imóvel (denominação do imóvel por Lote e Quadra, e número de ordem da Matrícula, se houver, indicar nome do proprietário, apenas se não souber a denominação do(s) imóvel(is));
      2. Se feito(a) de forma impressa , assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. PORQUÊ: A averbação de unificação é feita conforme os documentos técnicos apresentados;
        2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT; para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        3. FUNDAMENTO LEGAL:FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18 da Lei n.º 6.766/79; Arts. 788, IV, 791 e 793, 819 e 822 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Lei Municipal n.º 3.720/20017 (Montes Claros-MG); Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. ART/CREA ou RRT/CAU relativa aos serviços técnicos realizados, com a descrição correta do imóvel e dos serviços, devidamente quitada e com todos os campos devidamente preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    5. Se houver , Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do(s) imóvel(is) (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura);
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; Art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. Caso a descrição perimetral dos imóveis a serem unificados não contenha as medidas perimetrais ou esteja em desconformidade com os serviços técnicos apresentados , documentos para procedimento de retificação administrativa de área de cada imóvel a ser unificado , conforme artigo 213, II, e §§, da Lei n.º 6.015/73, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-retificacao-area-imovel-urbano/;
    7. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, k, Tabela 4AverbaçãoMatrículas de origem - AV Unificação, na matricula de cada lote a ser unificado
    1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrículas de origem - AV Transferência de Matrícula
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoMatrículas de origem - AV Encerramento de Matrícula
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNova Matrícula - AM Abertura de Matrícula para o imóvel unificado
    1, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    1, c, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Inserção de Medidas Perimetrais do imóvel unificado (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel)
    1, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Designação Cadastral, se houver
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-unificacao-de-imoveis-urbanos/