Averbação de locação total ou parcial para fins do exercício do direito de preferência

5 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer escritura publica ou instrumento particular de contrato de locacao total ou parcial, para averbar o direito de preferencia do locatario na matricula do imovel.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Caso se pretenda apenas um dos atos relativos à locação (direito de preferência ou cláusula de vigência em caso de alienação), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original em formato físico ou eletrônico de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Contrato de Locação Total ou Parcial, firmado por pelo menos um dos proprietários (basta a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador), que:
      1. Atenda as formalidades necessárias e os elementos essenciais do contrato de locação (objeto, valor do aluguel, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional), conforme a legislação de regência;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 167, parágrafo único, e 242 da Lei n.º 6.015/73; Art. 33 da Lei n.º 8.245/91; Art. 565 e ss do Código Civil; Arts. 180 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
    4. Em se tratando de locação parcial de imóvel:
      1. Planta da parcela do imóvel locada, conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto da locação e respectivo(s) Memorial Descritivo dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário e locatário);
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
          1. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
        2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
    5. ATENÇÃO! Os contratos de locação de imóvel rural para fins de instalação de usina fotovoltaica (UFV) enquadram-se na situação desta lista de documentos e não configuram contrato de arrendamento.
    6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. AV Direito de Preferência por Locação – item 1, e, da Tabela 4;
    3. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    5. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.
  3. OBSERVAÇÕES
    1. Ver também a lista de documentos https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-do-contrato-de-locacao-de-predio-com-clausula-de-vigencia-no-caso-de-alienacao-da-coisa-locada-art-8o-da-lei-n-o-8-245-91-ou-art-576-do-codigo-civil/.
    2. Ver também a lista de documentos https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-caucao-locaticia-contrato-de-locacao/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-locacao-direito-preferencia/