Averbação premonitória ou de ajuizamento de ação de execução (Art. 828, do Código de Processo Civil)

2 min de leitura Atualizado em 21 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Requer certidao judicial que ateste a admissao da acao de execucao pelo juiz, com identificacao das partes e valor da causa, para averbacao premonitoria na matricula (art. 828 do CPC).

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original física ou eletrônica (assinada eletronicamente ou baixada / conferível via PJ-e) de certidão emitida pelo órgão judicial competente que ateste que a Ação de Execução foi admitida pelo juiz (não basta a mera distribuição e é necessário ter havido o despacho de admissão, que determina a citação), que contenha os seguintes requisitos:
      1. Vara / Comarca (Justiça Estadual) ou Seção / Subseção Judiciária (Justiça Federal);
      2. Tipo de ação e número do processo;
      3. Identificação das partes (no mínimo, nome completo e CPF do Autor e do Réu; preferencialmente, qualificação completa de Autor e Réu por: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento oficial de identidade, com órgão emissor, CPF, endereço completo de domicílio);
      4. Data de admissão da ação judicial, com indicação do Juiz prolator da Decisão de Admissão;
      5. Valor da causa;
      6. Nome, cargo e assinatura do responsável;
        1. ONDE OBTER: Secretaria do Juízo responsável pela tramitação da ação judicial;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 799, IX, e 828 do Código de Processo Civil; Art. 717, XXXI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 252 do Provimento n.º 355/CGJMG/2018;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Averbação Premonitória – item 1, e, da Tabela 4;
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão de Inteiro Teor.
    4. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-premonitoria-execucao-art-828-cpc/