Registro de doação da nua propriedade com reserva de usufruto

4 min de leitura Atualizado em 22 de julho de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original da Escritura Pública de Doação, com Reserva de Usufruto, relativa ao negócio jurídico em meio físico ou eletrônico (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
      1. OBSERVAÇÃO: No caso, há a bipartição do direito de propriedade, com a separação da nua propriedade e a reserva ou instituição de usufruto, o que envolve dois negócios jurídicos distintos (ocorre a mesma situação na venda bipartida, em que há a venda da nua propriedade e a instituição de usufruto oneroso para terceiro); neste caso, quanto à doação, é obrigatório o recolhimento de ITCD quanto à doação, o que virá mencionado na escritura pública;
      2. PORQUÊ: A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País;
      3. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 do Código Civil; Art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; Art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Em se tratando de Escritura Pública lavrada em outro Estado (que não Minas Gerais) a partir de 31/03/2025 , Escritura Pública de Aditamento ou Rerratificação do ato originário, lavrada em Tabelionato de Notas do Estado de Minas Gerais, quando instado pelo usuário para sua lavratura; ou o reconhecimento do sinal público nos documentos físicos; ou certidão em relatório conforme quesitos, quando não for solicitada pelo usuário a lavratura do aditamento ou a rerratificação do ato originário, que atestem o recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
      1. OBSERVAÇÃO: Neste caso, poderá ser necessário realizar, perante Tabelionato de Notas mineiro, o reconhecimento do sinal público nos documentos físicos, conforme art. 5º-A, § 4º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
      2. PORQUÊ: Para comprovação da obrigação de recolhimento das parcelas referidas no art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004, cuja fiscalização é dever do Oficial de Registro de Imóveis;
      3. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, cujas unidades podem ser consultadas em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/; para consultar onde obter documentos por Comarca, acessar https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/onde-obter-documentos/;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º-A da Lei Estadual n.º 15.424/2004; Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, e, Tabela 4RegistroR Reserva de Usufruto (cobrado por 1/3 do valor de mercado do imóvel)
    5, e, Tabela 4RegistroR Doação da Nua Propriedade (valor integral de mercado)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

    • ATENÇÃO! Caso se opte por lavrar escritura pública da promessa, haverá desconto de 50% na lavratura perante o Tabelionato de Notas. Tabela 1. NOTA XXII - As transações cuja instrumentalização admita a forma particular, incluindo compromissos e promessas de negócios jurídicos , terão por base o valor total do negócio para fins de enquadramento nas faixas do item 4, alínea “b” desta tabela, e os valores finais previstos ao usuário serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento) , devendo sempre ser respeitado o mínimo previsto na 2ª faixa de valores, não se aplicando a redução caso a dispensa da forma pública se dê unicamente em virtude do valor do imóvel. Nos contratos de locação com prazo indeterminado, deverá ser considerado o valor da soma de doze aluguéis mensais. Nos contratos de locação com prazo determinado, considerar-se-á o valor da soma dos aluguéis mensais de todo o período.
    • ATENÇÃO! Tabela 4. NOTA XV – No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais aos usuários previstos no item 5-e serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
    • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
    • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/doacao-nua-propriedade-reserva-de-usufruto/