Registro de Concessão e Cessão do Direito de Superfície
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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DA CONCESSÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
- Via original em formato físico ou eletrônico de Instrumento Particular de Contrato (se imóvel com valor de até 30 salários mínimos) ou Escritura Pública lavrada perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, respeitada a competência para lavratura de ato notarial eletrônico, de Concessão do Direito de Superfície, que atenda as formalidades necessárias, conforme a legislação de regência e contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: No instrumento particular, para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil; Arts. 180 e ss, 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Em se tratando de direito de superfície sobre parte do imóvel:
- Planta do imóvel elaborada conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto do direito de superfície e respectivo(s) Memorial Descritivo de alocação dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário(s) e credor(es) superficiário(s));
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
- ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
- Planta do imóvel elaborada conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto do direito de superfície e respectivo(s) Memorial Descritivo de alocação dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário(s) e credor(es) superficiário(s));
- Se imóvel rural, documentos do item 5 - DOCUMENTOS DO IMÓVEL RURAL de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Via original em formato físico ou eletrônico de Instrumento Particular de Contrato (se imóvel com valor de até 30 salários mínimos) ou Escritura Pública lavrada perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, respeitada a competência para lavratura de ato notarial eletrônico, de Concessão do Direito de Superfície, que atenda as formalidades necessárias, conforme a legislação de regência e contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
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DOCUMENTOS PARA REGISTRO DA CESSÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE (JÁ CONCEDIDO)
- Via original em formato físico ou eletrônico de Instrumento Particular de Contrato (se imóvel com valor de até 30 salários mínimos) ou Escritura Pública lavrada perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, respeitada a competência para lavratura de ato notarial eletrônico, de Cessão de Direito de Superfície, feita pelo Credor Superficiário em favor de terceiro, que atenda as formalidades necessárias, conforme a legislação de regência e contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: No instrumento particular, para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil; Arts. 180 e ss, 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Em se tratando de cessão de direito de superfície sobre apenas parte da concessão de superfície originária:
- Planta do imóvel elaborada conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto do direito de superfíciee da área parcial desta objeto da Cessão, bem como dos respectivo(s) Memorial Descritivo de alocação dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (cedente do direito de superfície e cessionário);
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
- ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
- Planta do imóvel elaborada conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto do direito de superfíciee da área parcial desta objeto da Cessão, bem como dos respectivo(s) Memorial Descritivo de alocação dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (cedente do direito de superfície e cessionário);
- Se imóvel rural, documentos do item 5 - DOCUMENTOS DO IMÓVEL RURAL de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro/;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Via original em formato físico ou eletrônico de Instrumento Particular de Contrato (se imóvel com valor de até 30 salários mínimos) ou Escritura Pública lavrada perante Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, respeitada a competência para lavratura de ato notarial eletrônico, de Cessão de Direito de Superfície, feita pelo Credor Superficiário em favor de terceiro, que atenda as formalidades necessárias, conforme a legislação de regência e contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
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ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 5, e, Tabela 4 Registro R Concessão de Superfície (cobrança pelo maior dos valores dentre o valor de avaliação para fins de imposto, valor fiscal, valor total do negócio jurídico, mesmo se pago em parcelas ao longo dos anos, ou valor de mercado) 5, e, Tabela 4 Registro R Cessão da Concessão de Superfície (cobrança pelo maior dos valores dentre o valor de avaliação para fins de imposto, valor fiscal, valor total do negócio jurídico, mesmo se pago em parcelas ao longo dos anos, ou valor de mercado; em se tratando de valor pago mensalmente, somar os valores das parcelas restantes que serão recebidas pelo cessionário) 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Este negócio jurídico é bastante utilizado para a construção de Usina Fotovoltaica (UFV) ou Área de Battery Energy Storage System (BESS), juntamente com Registro do contrato de locação total ou parcial de prédio / imóvel rural de usina fotovoltaica, com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.