Registro de Patrimônio Rural em Afetação
Resumo gerado por IA
Requerimento do proprietário, inscrição no CNIR e CAR, certidões negativas fiscais e forenses, planta e memorial descritivo georreferenciado do imóvel rural. Ato principal: R Patrimônio Rural em Afetação.
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DOCUMENTOS
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 9º, caput, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
- Comprovação de inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), do domínio do requerente e da inexistência de ônus de qualquer espécie sobre o patrimônio do requerente e o imóvel rural;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, I, “a”, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 ;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, I, “b”, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- Certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas (União, Estado e Município), bem como de distribuição forense (Justiças Estadual e Federal) e de protestos do proprietário do imóvel, tanto no local de seu domicílio quanto no local do imóvel, para comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, I, “c”, e § 1º da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- Certidão de Inteiro Teor ou Certidão de Situação Jurídica Atualizada do Imóvel emitida em até 30 (dias) pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, para fazer prova de atos que modifiquem ou limitem a propriedade do imóvel;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, II, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- Planta(s) e Memorial(is) Descritivo(s do imóvel georreferenciado, com certificação de não sobreposição pelo SIGEF/INCRA (caso o imóvel já tenha sido identificação com certificação de não sobreposição), que contenha:
- o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, III, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- a planta do imóvel, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para a certificação do imóvel perante o Sigef/Incra;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, IV, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- as coordenadas dos vértices definidores dos limites do patrimônio afetado, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para certificação do imóvel perante o Sigef/Incra;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, V, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências;
- Em se tratando de patrimônio rural em afetação for constituído por parcela determinada de uma área maior , para viabilizar o registro na respectiva matrícula as descrições da parcela objeto de afetação e da parcela remanescente:
- Prévia da Planta e do Memorial Descritivo gerados automaticamente pelo SIGEF/INCRA (caso o imóvel já tenha sido identificação com certificação de não sobreposição) com a identificação das duas parcelas do imóvel - a que será objeto da afetação e remanescente (somente apresentar a prévia, porque a certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá se exigida se for necessária execução, a requerimento do Credor - art. 9º, §§ 2º a 4º, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro); que contenha:
- o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, III, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- a planta do imóvel, obtida a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para a certificação do imóvel perante o Sigef/Incra;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, IV, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- as coordenadas dos vértices definidores dos limites do patrimônio afetado, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional adotada pelo Incra para certificação do imóvel perante o Sigef/Incra;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 12, V, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro;
- o memorial de que constem os nomes dos ocupantes e confrontantes com a indicação das respectivas residências;
- Prévia da Planta e do Memorial Descritivo gerados automaticamente pelo SIGEF/INCRA (caso o imóvel já tenha sido identificação com certificação de não sobreposição) com a identificação das duas parcelas do imóvel - a que será objeto da afetação e remanescente (somente apresentar a prévia, porque a certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderá se exigida se for necessária execução, a requerimento do Credor - art. 9º, §§ 2º a 4º, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro); que contenha:
- ATENÇÃO!Se o imóvel não contiver a descrição conforme a especialidade objetiva , mesmo com a prorrogação dos prazos de georreferenciamento com certificação de sobreposição no SIGEF/INCRA para 20/10/2029 (art. 9º, § 1º, da Lei n.º 13.986/2020 - Lei do Agro), poderá ser necessário apresentar os documentos de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-georreferenciamento-com-certificacao-de-nao-sobreposicao-pelo-sigef-incra-imovel-rural/.
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
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**ATOS PRATICADOS ** Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 5, e, Tabela 4 Registro R Patrimônio Rural em Afetação, com conteúdo financeiro 1, e, Tabela 4 Averbação AV Cédula Imobiliária Rural / Cédula de Produto Rural, se for o caso 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s) 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.