Registro de Instituição de Bem de Família

2 min de leitura Atualizado em 25 de agosto de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original física ou eletrônica da Escritura Pública de Instituição de Bem de Família, na qual declare o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
      1. PORQUÊ: A escritura pública é essencial à validade da instituição de bem de família;
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 108 e 1.711 a 1.722 do Código Civil; Art. 221, I, e 260 e ss da Lei n.º 6.015/73; Art. 861, I, 716, I, e 826, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    2, c, Tabela 4IntimaçãoProcedimento de intimação (por pessoa) via Publicação de Edital
    5, e, Tabela 4Registro AuxiliarRA Transcrição Integral de Escritura Pública de Instituição de Bem de Família (Livro 3)
    5, e, Tabela 4RegistroMatrícula do Imóvel - R Instituição de Bem de Família (Livro 2)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-instituicao-de-bem-de-familia/