Registro de Instituição de Condomínio em Multipropriedade

5 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública ou instrumento particular de instituição de condomínio em multipropriedade (time-sharing), com duração das frações de tempo, convenção de condomínio e documentos complementares. Ato principal: R Instituição de Condomínio em Multipropriedade.

  1. DOCUMENTOS
    1. Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Instituição do Condomínio em Multipropriedade (regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada), subscrito(a) por todos os proprietários e cônjuges com direitos, que contenha:
      1. Se Instrumento Particular feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro; para desmaterialização ou digitalização com padrões técnicos, ver Tabela de Documentos Eletrônicos;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182 e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Indicação de:
        1. Qualificação completa dos instituidores (se pessoa física, nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, documento de identificação, com a menção ao número do CPF, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento ou número da matrícula do assento, do regime de bens adotado, com menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; se pessoa jurídica, nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados de qualificação, no que couber, em relação à pessoa natural representante);
        2. Identificação do(s) imóvel(is) sobre os quais será instituído o condomínio em multipropriedade, com procedência e disponibilidade, contendo o registro imobiliário correspondente (Matrícula e cartório ou CNM) e a declaração da existência ou não de ônus ou gravames;
        3. Duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disporá sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo, observado que: “Art. 1.098. Não serão admitidos registros de frações de tempo inferiores a 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados.”;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.358-A do Código Civil; Arts. 1.096 e 1.098 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. Informações sobre: a) o custo do empreendimento, correspondente à soma do valor da construção de todas as unidades que serão objeto de multipropriedade (quadro III da NBR 12.721/2006 atualizado) mais o valor do terreno; b) o custo de cada unidade em que será instituída a multipropriedade, obtido pelo resultado da multiplicação do custo total do empreendimento pela fração ideal da unidade; e c) o custo de cada nova fração de tempo, instituída a partir da unidade, calculada pelo custo de cada unidade dividido pela quantidade de dias da fração de tempo;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.358-A do Código Civil; Arts. 1.039, § 1º, IX e X, 1.096 e 1.098 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares quanto às PESSOAS (PROPRIETÁRIOS) exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
    3. Documentos para registro da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.049 e 1.099 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. Matrícula da Unidade
      1. R Instituição de Condomínio em Multipropriedade – item 13 da Tabela 4;
      2. AV Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 1, e, da Tabela 4;
      3. AV Transferência de Matrículas  – item 1, e, da Tabela 4
    3. Livro 3 – RA
      1. Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 5, c.1 e c.2, da Tabela 4;
    4. Matrículas filhas (fração de tempo)
      1. AM Abertura de Matrícula para cada nova unidade autônoma do imóvel em Multipropriedade – item 4, a, da Tabela 4;
      2. AV Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 1, e, da Tabela 4;
    5. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    6. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    7. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.
    8. ATENÇÃO! Será feito um Protocolo para cada título apresentado, a exemplo de: Instituição de Condomínio, Convenção de Condomínio, Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação, Construção, Baixa e Habite-se.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-instituicao-de-condominio-em-multipropriedade/