Registro de Instituição de Condomínio em Multipropriedade
Resumo gerado por IA
Escritura pública ou instrumento particular de instituição de condomínio em multipropriedade (time-sharing), com duração das frações de tempo, convenção de condomínio e documentos complementares. Ato principal: R Instituição de Condomínio em Multipropriedade.
- DOCUMENTOS
- Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Instituição do Condomínio em Multipropriedade (regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada), subscrito(a) por todos os proprietários e cônjuges com direitos, que contenha:
- Se Instrumento Particular feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro; para desmaterialização ou digitalização com padrões técnicos, ver Tabela de Documentos Eletrônicos;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182 e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Indicação de:
- Qualificação completa dos instituidores (se pessoa física, nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, documento de identificação, com a menção ao número do CPF, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, do livro, da folha e do termo do casamento ou número da matrícula do assento, do regime de bens adotado, com menção expressa à serventia, ao livro e à folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa; se pessoa jurídica, nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados de qualificação, no que couber, em relação à pessoa natural representante);
- Identificação do(s) imóvel(is) sobre os quais será instituído o condomínio em multipropriedade, com procedência e disponibilidade, contendo o registro imobiliário correspondente (Matrícula e cartório ou CNM) e a declaração da existência ou não de ônus ou gravames;
- Duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo e disporá sobre os critérios a serem estabelecidos para a fixação da fração de tempo se for adotado o sistema flutuante, ainda que de forma mista com o sistema fixo, observado que: “Art. 1.098. Não serão admitidos registros de frações de tempo inferiores a 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados.”;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.358-A do Código Civil; Arts. 1.096 e 1.098 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Informações sobre: a) o custo do empreendimento, correspondente à soma do valor da construção de todas as unidades que serão objeto de multipropriedade (quadro III da NBR 12.721/2006 atualizado) mais o valor do terreno; b) o custo de cada unidade em que será instituída a multipropriedade, obtido pelo resultado da multiplicação do custo total do empreendimento pela fração ideal da unidade; e c) o custo de cada nova fração de tempo, instituída a partir da unidade, calculada pelo custo de cada unidade dividido pela quantidade de dias da fração de tempo;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.358-A do Código Civil; Arts. 1.039, § 1º, IX e X, 1.096 e 1.098 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se Instrumento Particular feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares quanto às PESSOAS (PROPRIETÁRIOS) exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
- Documentos para registro da Convenção de Condomínio, no Livro 3 – Registro Auxiliar, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-convencao-de-condominio-edilicio-de-lotes-ou-em-multipropriedade/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.049 e 1.099 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Instituição do Condomínio em Multipropriedade (regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada), subscrito(a) por todos os proprietários e cônjuges com direitos, que contenha:
- ATOS PRATICADOS:
- Prenotação – item 7 da Tabela 4;
- Matrícula da Unidade
- R Instituição de Condomínio em Multipropriedade – item 13 da Tabela 4;
- AV Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 1, e, da Tabela 4;
- AV Transferência de Matrículas – item 1, e, da Tabela 4
- Livro 3 – RA
- Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 5, c.1 e c.2, da Tabela 4;
- Matrículas filhas (fração de tempo)
- AM Abertura de Matrícula para cada nova unidade autônoma do imóvel em Multipropriedade – item 4, a, da Tabela 4;
- AV Convenção de Condomínio em Multipropriedade – item 1, e, da Tabela 4;
- Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
- Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.
- ATENÇÃO! Será feito um Protocolo para cada título apresentado, a exemplo de: Instituição de Condomínio, Convenção de Condomínio, Incorporação Imobiliária, Patrimônio de Afetação, Construção, Baixa e Habite-se.