Registro de Escritura Pública ou Termo Administrativo de Desapropriação Amigável
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DOCUMENTOS
- Via original, em formato físico ou eletrônico, de Traslado ou Certidão de Inteiro Teor de Escritura Pública de Desapropriação Amigável outorgada pelo expropriante e expropriado(a), lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais; OU , Termo ou Contrato de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável (Ato Administrativa Público) , celebrado entre expropriante e expropriado(a), observando que: se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
- PORQUÊ: A Escritura Pública de Desapropriação Amigável ou o Termo ou Contrato de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável constituem os títulos hábeis ao registro da aquisição imobiliária decorrente da desapropriação amigável;
- ONDE OBTER: Escritura Pública: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Camilo Prates, n.º 228, Centro, em Montes Claros-MG, CEP 39400-002, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; Termo ou Contrato: Ente Público expropriante; Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para a assinatura eletrônica , utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; art. 50, da Lei n.º 9.784/99; art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941; Art. 221, I, VI, da Lei n.º 6.015/73; arts. 716, XXVII, 809-A, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original ou cópia autenticada impressa ou eletrônica do Decreto que autorizou o Poder Público a declarar de utilidade pública, e adquirir, mediante desapropriação, o bem imóvel objeto do título apresentado;
- PORQUÊ: Para instrução do título e garantia da segurança jurídica do ato registral, mediante comprovação da existência e validade do ato administrativo que declarou o imóvel de utilidade pública e autorizou sua desapropriação, bem como da respectiva motivação;
- ONDE OBTER: Ente Público expropriante;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; art. 50, da Lei n.º 9.784/99; art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941; art. 5º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se desapropriação de área parcial ou de imóvel sem descrição perimetral completa ou cujo perímetro não conste no ato legislativo autorizativo da desapropriação , Planta e Memorial Descritivo , firmados por profissional técnico habilitado, utilizados na instrução do procedimento que ensejou a aquisição, que contenha: se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
- PORQUÊ: Para abertura da matrícula da área desapropriada com base nos serviços técnicos a serem apresentados;
- ONDE OBTER: Administração Pública desapropriante ou Responsável técnico contratado para prestação dos serviços; Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para a assinatura eletrônica , utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, § 1º, II, 3, b, 176-A, § 1º e 225, da Lei n.º 6.015/73; art. 809-A, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos ( _ dispensado(a), se o responsável técnico for servidor público do ente desapropriante_ );
- PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Administração Pública desapropriante ou Responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018 e 895 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se não constar no título , via original de Certidão de Quitação ou de Não Incidência de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
- PORQUÊ: Para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados; ademais, por se tratar de obrigação tributária acessória, a manifestação da Fazenda Municipal ou Estadual sobre a não incidência ou isenção do imposto de transmissão deverá ser exigida para registro.
- ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 156, II, da Constituição Federal; Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; Arts. 187, I, c/c 877, § 1º, e 19, XI, 809-B, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Via original, em formato físico ou eletrônico, de Traslado ou Certidão de Inteiro Teor de Escritura Pública de Desapropriação Amigável outorgada pelo expropriante e expropriado(a), lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais; OU , Termo ou Contrato de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável (Ato Administrativa Público) , celebrado entre expropriante e expropriado(a), observando que: se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
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ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, k, Tabela 4 Averbação Matrícula de origem - AV Destaque, se área parcial 4, a, Tabela 4 Abertura / Encerramento Nova Matrícula - AM Abertura de Matrícula, se necessário 1, c, Tabela 4 Averbação Nova Matrícula - AV Inserção de Medidas Perimetrais, se aberta nova matrícula (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel) 1, e, Tabela 4 Averbação Nova Matrícula - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) 1, e, Tabela 4 Averbação Nova Matrícula - AV Cadastros Imobiliários (Cadastro Imobiliário, Inscrição Imobiliária e CIB) de cada lote desdobrado, se houver 5, e, Tabela 4 Registro Nova Matrícula - R Desapropriação (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de avaliação ou de mercado do imóvel) 5, e, Tabela 4 Registro Matrículajá existente, com desapropriação de área total - R Desapropriação (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de avaliação ou de mercado do imóvel) 1 da Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s), por folha 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Não é admitido Instrumento Particular para a Desapropriação, pela Administração Pública, de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, conforme art. 108 doCódigo Civil, devido ao disposto na Lei n.º 14.133/2021: Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (…) § 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.