Registro de Escritura Pública ou Termo Administrativo de Desapropriação Amigável

8 min de leitura Atualizado em 22 de julho de 2026
  1. DOCUMENTOS

    1. Via original, em formato físico ou eletrônico, de Traslado ou Certidão de Inteiro Teor de Escritura Pública de Desapropriação Amigável outorgada pelo expropriante e expropriado(a), lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais; OU , Termo ou Contrato de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável (Ato Administrativa Público) , celebrado entre expropriante e expropriado(a), observando que: se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
      1. PORQUÊ: A Escritura Pública de Desapropriação Amigável ou o Termo ou Contrato de Acordo Extrajudicial de Desapropriação Amigável constituem os títulos hábeis ao registro da aquisição imobiliária decorrente da desapropriação amigável;
      2. ONDE OBTER: Escritura Pública: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Camilo Prates, n.º 228, Centro, em Montes Claros-MG, CEP 39400-002, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; Termo ou Contrato: Ente Público expropriante; Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para a assinatura eletrônica , utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; art. 50, da Lei n.º 9.784/99; art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941; Art. 221, I, VI, da Lei n.º 6.015/73; arts. 716, XXVII, 809-A, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Via original ou cópia autenticada impressa ou eletrônica do Decreto que autorizou o Poder Público a declarar de utilidade pública, e adquirir, mediante desapropriação, o bem imóvel objeto do título apresentado;
      1. PORQUÊ: Para instrução do título e garantia da segurança jurídica do ato registral, mediante comprovação da existência e validade do ato administrativo que declarou o imóvel de utilidade pública e autorizou sua desapropriação, bem como da respectiva motivação;
      2. ONDE OBTER: Ente Público expropriante;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal; art. 50, da Lei n.º 9.784/99; art. 6º, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941; art. 5º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se desapropriação de área parcial ou de imóvel sem descrição perimetral completa ou cujo perímetro não conste no ato legislativo autorizativo da desapropriação , Planta e Memorial Descritivo , firmados por profissional técnico habilitado, utilizados na instrução do procedimento que ensejou a aquisição, que contenha: se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis (LSEC-RI);
      1. PORQUÊ: Para abertura da matrícula da área desapropriada com base nos serviços técnicos a serem apresentados;
      2. ONDE OBTER: Administração Pública desapropriante ou Responsável técnico contratado para prestação dos serviços; Para reconhecimento de firma presencial , procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para a assinatura eletrônica , utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC , acessar assinatura.registrocivil.org.br; assinatura eletrônica gratuita , utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, § 1º, II, 3, b, 176-A, § 1º e 225, da Lei n.º 6.015/73; art. 809-A, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos ( _ dispensado(a), se o responsável técnico for servidor público do ente desapropriante_ );
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
      2. ONDE OBTER: Administração Pública desapropriante ou Responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018 e 895 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    5. Se não constar no título , via original de Certidão de Quitação ou de Não Incidência de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
      1. PORQUÊ: Para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados; ademais, por se tratar de obrigação tributária acessória, a manifestação da Fazenda Municipal ou Estadual sobre a não incidência ou isenção do imposto de transmissão deverá ser exigida para registro.
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal do local do imóvel;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 156, II, da Constituição Federal; Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; Arts. 187, I, c/c 877, § 1º, e 19, XI, 809-B, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, k, Tabela 4AverbaçãoMatrícula de origem - AV Destaque, se área parcial
    4, a, Tabela 4Abertura / EncerramentoNova Matrícula - AM Abertura de Matrícula, se necessário
    1, c, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Inserção de Medidas Perimetrais, se aberta nova matrícula (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel)
    1, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    1, e, Tabela 4AverbaçãoNova Matrícula - AV Cadastros Imobiliários (Cadastro Imobiliário, Inscrição Imobiliária e CIB) de cada lote desdobrado, se houver
    5, e, Tabela 4RegistroNova Matrícula - R Desapropriação (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de avaliação ou de mercado do imóvel)
    5, e, Tabela 4RegistroMatrículajá existente, com desapropriação de área total - R Desapropriação (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de avaliação ou de mercado do imóvel)
    1 da Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

    • ATENÇÃO! Não é admitido Instrumento Particular para a Desapropriação, pela Administração Pública, de imóvel com valor inferior a 30 salários mínimos, conforme art. 108 doCódigo Civil, devido ao disposto na Lei n.º 14.133/2021: Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. (…) § 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
    • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
    • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-desapropriacao-amigavel/