Registro de Escritura Pública Declaratória de União Estável com pacto patrimonial (Livro 3)
Resumo gerado por IA
Traslado ou certidão de escritura pública de união estável com pacto patrimonial, ou certidão de registro já existente em outro cartório. Ato principal: RA União Estável no Livro 3 - Registro Auxiliar.
- DOCUMENTOS:
- Se ainda não registrada a União Estável com pacto patrimonial no Cartório de Registro de Imóveis:
- Por opção das partes, para o registro da união estável na serventia em que será feito o registro do título, se esta for domicílio dos adquirentes (em substituição ao registro no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 797, § 1º, e 828, parágrafo único Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original física ou eletrônica de Traslado ou Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável, com pacto patrimonial (escolha de regime de bens diverso do legal):
- PORQUÊ: Título admitido para registro da União Estável com pacto patrimonial;
- ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/);
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se não constar na Escritura Pública de União Estável os dados de documento oficial de identidade e CPF dos conviventes, apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH, conforme Art. 2º da Lei n.º 12.037/2009), e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
- ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 803 e 829 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Por opção das partes, para o registro da união estável na serventia em que será feito o registro do título, se esta for domicílio dos adquirentes (em substituição ao registro no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
- Se União Estável com Pacto Patrimonial já registrada no Cartório de Registro de Imóveis, Certidão de Registro da União Estável com Pacto Patrimonial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
- PORQUÊ: Se já registrada em outra Serventia, apenas é realizada a averbação do número do registro nas Matrículas de propriedade dos conviventes, mediante apresentação de Certidão de Registro da Escritura Pública de União Estável com Pacto Patrimonial, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos conviventes;
- ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado (consultar lista em https://ridigital.org.br/CartorioNacional/CartorioNacional.aspx; OU eletronicamente por meio do RI Digital / Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://ridigital.org.br/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Se ainda não registrada a União Estável com pacto patrimonial no Cartório de Registro de Imóveis:
- LISTA DE ATOS:
- Prenotação – item 7 da Tabela 4;
- RA União Estável (Livro 3) – item 5, d, da Tabela 4;
- AV Número de Registro de União Estável (em cada Matrícula de imóvel dos Conviventes) – item 1, e, da Tabela 4;
- Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
- Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.