Registro de Escritura de União Estável com Regime de Bens Diverso do Legal (Livro 3) e averbação na Matrícula

5 min de leitura Atualizado em 20 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Traslado ou certidão de escritura pública de união estável com pacto patrimonial, ou certidão de registro já existente em outro cartório. Ato principal: RA União Estável no Livro 3 - Registro Auxiliar.

  1. O QUE É?

    1. As escrituras de união estável, quando expressamente convencionarem regime diverso do legal, serão registradas no Livro nº 3 e averbadas na matrícula dos imóveis, conforme art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
    2. No Brasil, desde 26/12/1977, o regime legal de bens é a comunhão parcial. Portanto, será necessário registrar a escritura de união estável quando nela for escolhido: a) regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77; ou b) regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77.
    3. O registro facultativo da união estável no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 665 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020) NÃO dispensa ou substitui o registro, no Cartório de Registro de Imóveis, da escritura de união estável, quando expressamente convencionarem regime diverso do legal.
  2. DOCUMENTOS

    1. Se ainda não registrada a União Estável com convenção expressa de regime diverso do legal no Cartório de Registro de Imóveis:
      1. Por opção das partes, para o registro da união estável, a requerimento da parte, na serventia em que será feito o registro do título, se esta for domicílio dos adquirentes (em substituição ao registro no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal), Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 797, § 1º, e 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Via original física ou eletrônica de Traslado ou Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável, com pacto patrimonial (escolha de regime de bens diverso do legal):
        1. PORQUÊ: Título admitido para registro da União Estável com pacto patrimonial;
        2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/);
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. Se não constar na Escritura Pública de União Estável os dados de documento oficial de identidade e CPF dos conviventes , apresentar cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação - CNH, conforme Art. 2º da Lei n.º 12.037/2009), e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
        1. PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
        2. ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 803 e 829 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Se União Estável com convenção expressa de regime diverso do legal já registrada no Cartório de Registro de Imóveis , Certidão de Registro da União Estável com Pacto Patrimonial no Livro 3 - Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
      1. PORQUÊ: Se já registrada em outra Serventia, apenas é realizada a averbação do número do registro nas Matrículas de propriedade dos conviventes, mediante apresentação de Certidão de Registro da Escritura Pública de União Estável com Pacto Patrimonial, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos conviventes;
      2. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado (consultar lista em https://ridigital.org.br/CartorioNacional/CartorioNacional.aspx; OU eletronicamente por meio do RI Digital / Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://ridigital.org.br/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, d, Tabela 4RegistroRA União Estável (Livro 3)
    1, e, Tabela 4AverbaçãoMatrícula do(s) imóvel(is) - AV Número de Registro de União Estável (em cada Matrícula de imóvel dos Conviventes)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  4. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-escritura-uniao-estavel-livro-3/