Registro de Legitimação Fundiária em Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

5 min de leitura Atualizado em 07 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Certidão de Regularização Fundiária (CRF) emitida pela Prefeitura Municipal, título aquisitivo de legitimação fundiária e requerimento com declaração de valor de mercado. Ato principal: R Legitimação Fundiária.

  1. DOCUMENTOS

    1. Se a titulação feita em lista na CRF , via original de Certidão de Regularização Fundiária (CRF) , emitida pela Prefeitura Municipal a partir de procedimento de Regularização Fundiária Urbana - Reurb, que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanhará o projeto de regularização fundiária aprovado e conterá, no mínimo: I - o nome do núcleo urbano regularizado; II - a localização do núcleo urbano regularizado; III - a modalidade da Reurb; IV - os responsáveis pelas obras e pelos serviços constantes do cronograma; V - a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; e, VI - a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de ato único de registro, que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua a profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua a filiação; que contenha: Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 41 e 42 da Lei n.º 13.465/2017; artigos 38 e 40 do Decreto n.º 9.310/2018; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Anexo I da ITN n.º 002/ONR/2024; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
    2. Se a titulação não tiver sido feita em lista na CRF , via original do Título aquisitivo outorgado no âmbito da Reurb (geralmente, Título Administrativo de Legitimação Fundiária , mas pode ser qualquer instrumento da Lei n.º 13.465/2017), que contenha: Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. PORQUÊ: A regularização fundiária urbana - Reurb pode ser requerida, dentre outros legitimados, pelos seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; ou pelos os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; a Reurb será processada perante o Município, de acordo com as disposições legais e, se deferida, ao final será emitida a CRF e o(s) título(s) relativo(s) aos imóveis;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 15, 23, § 6º, e 42 da Lei n.º 13.465/2017; artigo 10, §§ 1º a 5º, do Decreto n.º 9.310/2018; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Anexo I da ITN n.º 002/ONR/2024; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
    3. Se não constar na CRF ou no Título , Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), para o qual há modelos editáveis e Gerador de Requerimentos PDF/A disponíveis em https://registrodeimoveisonline.com.br/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
      1. OBSERVAÇÃO: O requerimento deve indicar o valor de mercadoatualizado , que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro (art. 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017;
    4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, e, Tabela 4RegistroR Legitimação Fundiária (ato com conteúdo financeiro, pelo valor de mercado do imóvel), se houver
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

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Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-legitimacao-fundiaria-reurb/