ISSQN 5%
Destaca, em cada escala por valor, a faixa em que o título se enquadra.

Tabela III

Serviços de Registro de Imóveis

Fontes: Resolução nº 2/2025 do TJDFT · Tabela de emolumentos 2026 da Anoreg-DF

1 Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal 10 faixas pelo valor do título 701,11 a 2.306,30
Ver as 10 faixas
Faixas de Registro de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal — Tabela III, item 1
Valor do título (R$) Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
até 32.844,44 624,04 43,68 33,39 701,11
de 32.844,45 até 82.111,11 788,27 55,18 42,17 885,62
de 82.111,12 até 164.222,21 952,49 66,67 50,96 1.070,12
de 164.222,22 até 262.755,54 1.067,45 74,72 57,11 1.199,28
de 262.755,55 até 574.777,74 1.231,67 86,22 65,89 1.383,78
de 574.777,75 até 870.377,72 1.395,90 97,71 74,68 1.568,29
de 870.377,73 até 1.149.555,47 1.560,12 109,21 83,47 1.752,80
de 1.149.555,48 até 1.477.999,89 1.724,34 120,70 92,25 1.937,29
de 1.477.999,90 até 1.970.666,52 1.888,56 132,20 101,04 2.121,80
acima de 1.970.666,52 2.052,79 143,69 109,82 2.306,30

2 Averbação #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Averbação de qualquer título ou documento com conteúdo econômico, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal: 50% dos valores do item 1 desta tabela
b Averbação sem conteúdo econômico 312,02 21,84 16,69 350,55

3 Registro de loteamento #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa (por lote ou gleba) 131,38 9,20 7,03 147,61
b Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais 49,26 3,45 2,64 55,35

4 Registro de incorporação imobiliária ou registro de instituição de condomínio, sobre o valor do terreno somado ao custo global da obra #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
Registro de incorporação imobiliária ou registro de instituição de condomínio, sobre o valor do terreno somado ao custo global da obra 5 faixas pelo valor do título 12.730,75 a 239.854,74
Ver as 5 faixas
Faixas de Registro de incorporação imobiliária ou registro de instituição de condomínio, sobre o valor do terreno somado ao custo global da obra — Tabela III, item 4
Valor do título (R$) Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
até 5.747.777,37 11.331,33 793,19 606,23 12.730,75
de 5.747.777,38 até 17.243.332,11 33.665,56 2.356,59 1.801,11 37.823,26
de 17.243.332,12 até 51.729.996,32 98.533,33 6.897,33 5.271,53 110.702,19
de 51.729.996,33 até 86.216.660,53 159.295,55 11.150,69 8.522,31 178.968,55
acima de 86.216.660,53 213.488,87 14.944,22 11.421,65 239.854,74

5 Atos diversos #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Registro de convenção de condomínio, incluídas averbações, qualquer que seja o número de unidades 131,38 9,20 7,03 147,61
b Registro de pacto antenupcial no Livro 3 131,38 9,20 7,03 147,61
c Abertura de matrícula de imóvel urbano ou rural 131,38 9,20 7,03 147,61

6 Registro de cédula de crédito e hipoteca cedular, por imóvel, sobre o valor do crédito ou do produto #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
Registro de cédula de crédito e hipoteca cedular, por imóvel, sobre o valor do crédito ou do produto 3 faixas pelo valor do título 66,42 a 302,58
Ver as 3 faixas
Faixas de Registro de cédula de crédito e hipoteca cedular, por imóvel, sobre o valor do crédito ou do produto — Tabela III, item 6
Valor do título (R$) Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
até 14.780,00 59,12 4,14 3,16 66,42
de 14.780,01 até 116.597,77 203,63 14,25 10,89 228,77
de 116.597,78 até 466.391,08 269,32 18,85 14,41 302,58
d Acima de R$ 466.391,08: 30% dos valores do item 1 desta tabela, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal

7 Procedimento de consolidação de propriedade fiduciária #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Procedimento para constituição em mora: 50% dos valores do item 1 desta tabela, utilizado como base de cálculo o valor total do débito em mora
b Notificação do devedor 49,26 3,45 2,64 55,35
c Averbação da consolidação da propriedade: 50% dos valores do item 1 desta tabela, utilizado como base de cálculo o valor atribuído ao imóvel para fins de leilão

8 Procedimento de retificação de registro #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Averbação de retificação: 50% dos valores do item 1 desta tabela, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal
b Expedição de notificação, por confrontante, além das despesas postais ou com editais 49,26 3,45 2,64 55,35

9 Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Pelo primeiro recebimento e abertura de conta, além das despesas bancárias 49,26 3,45 2,64 55,35
b Pelo recebimento de cada prestação seguinte, além das despesas bancárias 29,55 2,07 1,58 33,20

10 Certidões #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Certidão 39,41 2,76 2,11 44,28
b Serviço de emissão de certidão expedida por outra serventia (sem prejuízo dos emolumentos devidos à serventia de origem pela expedição da certidão) 19,71 1,38 1,05 22,14
c Por folha excedente 3,29 0,23 0,18 3,70

11 Outros serviços #

Alínea Ato Emolumentos CCRCPN ISSQN 5% Valor final
a Informação de banco de dados relativa aos atos praticados, fornecida eletronicamente, sem caráter de certidão, inclusive visualização de traslado e outros documentos (por ato informado) 11,49 0,80 0,61 12,90
b Expedição de cópia autêntica de documento arquivado utilizado para instruir ato 13,13 0,92 0,70 14,75
c Processamento de procedimentos diversos, não especificados em outro item desta tabela, que não resultem em averbação ou registro na matrícula do imóvel, excluídas eventuais notificações (por imóvel relacionado ao procedimento): 50% dos valores do item 1 desta tabela

Notas da Tabela III

  1. 1

    O registro de direitos reais de garantia será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel declarado pelas partes quando superior ao do lançamento fiscal.

  2. 2

    O valor para enquadramento nos itens 2, 6, 8 e 11 da Tabela III será determinado pelos parâmetros a seguir, e prevalecerá o que for maior: a) preço ou valor econômico declarado pelas partes para o ato ou negócio jurídico; b) avaliação do imóvel estabelecida pela Fazenda federal ou do Distrito Federal ou estadual ou municipal no último lançamento fiscal.

  3. 3

    Ressalvados os casos de isenção legal e os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial, são devidos emolumentos relativos a registros de ações, penhoras, sequestros, arrestos, indisponibilidade de bens e outras decisões judiciais, ainda que determinados pelo juízo da causa, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.

  4. 4

    O registro da penhora será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, com redução de 50% (cinquenta por cento), utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.

  5. 5

    Na averbação de indisponibilidade, serão devidos emolumentos de acordo com a letra a do item 2 da Tabela III, utilizado como base de cálculo o valor do imóvel.

  6. 6

    O registro do contrato de promessa de compra e venda será cobrado de acordo com o item 1 da Tabela III, com redução de 50% (cinquenta por cento).

  7. 7

    A averbação premonitória será cobrada de acordo com a letra b do item 2 da Tabela III - averbação sem conteúdo econômico.

  8. 8

    As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos, assim como as retificações procedidas decorrentes de erro, negligência ou imperícia do serviço de registro.

  9. 9

    A base de cálculo no registro ou averbação de contratos de prestação continuada será o valor da soma das prestações mensais, limitado a 12 (doze) meses.

  10. 10

    Os emolumentos devidos pelo registro da penhora efetivada em execução trabalhista ou fiscal serão pagos ao final da execução, ou pelo interessado por ocasião da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.

  11. 11

    O registro de cláusulas padronizadas dos contratos de comercialização ou financiamento e garantia de imóveis parcelados ou fracionados por efeito de parcelamento de solo urbano, de incorporação imobiliária ou em outras hipóteses em que couber a padronização será cobrado pelo valor mínimo do item 1 da Tabela III.

  12. 12

    Os emolumentos dos atos previstos no item 4 da Tabela III serão cobrados com base no valor do terreno e no custo global da obra, independentemente do número de unidades autônomas.

  13. 13

    Os valores dos emolumentos constantes do item 6 da Tabela III correspondem ao registro da cédula, no Livro 3, e da garantia, no Livro 2; se houver mais de um registro no Livro 2, os demais serão cobrados à base de 50% (cinquenta por cento) dos valores previstos para cada ato excedente.

  14. 14

    Consideram-se com conteúdo econômico as averbações referentes à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como as que implicam alteração de contrato, da dívida ou da coisa, inclusive retificação de área, que serão cobradas tomando-se como base de cálculo o valor do imóvel.

  15. 15

    Consideram-se sem conteúdo econômico, entre outras, as averbações referentes à mudança da denominação e numeração de prédios, à alteração de destinação ou situação do imóvel, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, à morte, à alteração de nome por casamento, à alteração de estado civil, à alteração de denominação social e à alteração de documentos de identificação.

  16. 16

    Os emolumentos decorrentes da notificação prevista na letra b do item 7 da Tabela III somente serão cobrados nas hipóteses em que o oficial do registro de imóveis não delegar a prática do ato ao oficial de registro de títulos e documentos, nos termos do § 3º do art. 26 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

  17. 17

    As notificações previstas nos §§ 2º e 3º do art. 216-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão cobradas de acordo com a letra b do item 8 da Tabela III.

  18. 18

    Na hipótese de certidão emitida pela internet, não serão devidos os emolumentos por folha excedente previstos na letra c do item 10 da Tabela III.

  19. 19

    Tratando-se de averbação de construção (carta de habite-se), deverão ser observados os valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades da construção civil, ou o valor estimado pelo apresentante; e em caso de averbação de construção de imóvel edilício, composto de várias unidades, será cobrada uma única averbação pelo valor global da construção, independentemente do número de unidades autônomas.

Quanto custa registrar um imóvel no Distrito Federal em 2026

Registrar a compra de um imóvel de R$ 300.000,00 custa R$ 1.383,78 no Registro de Imóveis do Distrito Federal, com ISS de 5%. É o valor do registro com valor declarado, da Tabela III, item 1.

Imóvel de R$ 100.000,00 R$ 1.070,12 faixa de 82.111,12 até 164.222,21
Imóvel de R$ 300.000,00 R$ 1.383,78 faixa de 262.755,55 até 574.777,74
Imóvel de R$ 500.000,00 R$ 1.383,78 faixa de 262.755,55 até 574.777,74
Imóvel de R$ 1.000.000,00 R$ 1.752,80 faixa de 870.377,73 até 1.149.555,47

Só o ato de registro. O protocolo costuma somar prenotação e certidão, e financiamento, abertura de matrícula ou averbações entram à parte. Para outro valor, digite-o no campo Valor do título, no alto da tabela.

Como ler esta tabela

Valor final

É o que o usuário paga pelo ato: Emolumentos + CCRCPN + ISSQN.

Os emolumentos do Distrito Federal são fixados por lei federal e atualizados todo ano pelo TJDFT. A resolução traz os emolumentos e a parcela do CCRCPN, de 7% sobre eles; o ISSQN, de 5%, incide sobre essa soma.

Faixas

Atos com conteúdo financeiro são cobrados pela faixa em que o valor do título se enquadra. Digite o valor no campo Valor do título, no topo, para destacar a faixa em todas as escalas.

Um protocolo, vários atos

Um registro costuma vir acompanhado de prenotação e certidão, cobradas à parte.

Lei nº 14.756/2023, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. Emolumentos e CCRCPN da Tabela III da Resolução nº 2/2025 do Conselho da Magistratura do TJDFT, conferidos um a um contra a resolução. ISSQN e total conforme a tabela de emolumentos 2026 da Anoreg-DF, conferidos linha a linha. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fontes: Resolução nº 2/2025 do TJDFT · Tabela de emolumentos 2026 da Anoreg-DF . Demais tabelas do estado em TJDFT.