74 Prenotação de título levado a registro #
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| Prenotação de título levado a registro | 11,14 | 0,56 | 2,69 | 14,39 |
Goiás · vigência 01/01/2026 a 31/12/2026
A tabela do Registro de Imóveis de Goiás, item por item, com o valor final ao usuário e a composição dele: emolumentos, ISSQN e fundos institucionais (24,25%). São 68 linhas. Emolumentos da Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos, com os valores de 2026 do Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025, conferidos um a um contra o provimento. ISSQN e fundos institucionais conforme a tabela do 1º Registro de Imóveis de Goiânia.
Tabela XIV
Fontes: Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025 · Tabela do 1º RI de Goiânia (2026)
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| Prenotação de título levado a registro | 11,14 | 0,56 | 2,69 | 14,39 |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| Matrícula | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Registro, incluindo a indicação real e pessoal, as averbações obrigatórias decorrentes do ato, sobre o valor do documento 19 faixas pelo valor do título | 79,57 a 9.573,98 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ver as 19 faixas
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| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| I | De loteamento rural ou urbano | ||||
| a | Pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa | 7.407,33 | 370,37 | 1.796,28 | 9.573,98 |
| b | Por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro | 26,61 | 1,33 | 6,45 | 34,39 |
| II | De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio | ||||
| a | Pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item nº 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio, ficando vedada, neste caso, a cobrança de emolumentos por unidade autônoma | ||||
| b | Por unidade autônoma constante da especificação | 4,84 | 0,24 | 1,18 | 6,26 |
| c | Pelo processamento de todos os seus atos: sobre o valor da obra, os emolumentos do nº 76 | ||||
| III | De convenção de condomínio | ||||
| a | De edifício com até 10 unidades | 380,41 | 19,02 | 92,25 | 491,68 |
| b | Por unidade que exceder a 10 | 7,43 | 0,37 | 1,80 | 9,60 |
| IV | De pacto antenupcial | 44,53 | 2,23 | 10,80 | 57,56 |
| V | Registro Torrens: 50% dos emolumentos do nº 76 | ||||
| VI | De emissão de debêntures: 30% dos emolumentos do nº 76 | ||||
| VII | De cédula | ||||
| a | Pelo registro da cédula no Livro 3 | 352,59 | 17,63 | 85,51 | 455,73 |
| b | Pelo registro da garantia imobiliária em cédula de crédito rural: 30% dos emolumentos do nº 76 | ||||
| c | Pelo registro da garantia imobiliária nas demais cédulas: os emolumentos do nº 76 | ||||
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Sobre o valor do ato, de qualquer natureza: 30% dos emolumentos do nº 76, observando-se o mesmo percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite máximo estabelecido | ||||
| II | De ato sem valor declarado | 44,53 | 2,23 | 10,80 | 57,56 |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| a | Na hipótese do art. 213, I, "a", da Lei de Registros Públicos | — | — | — | Sem cobrança |
| b | Nas hipóteses do art. 213, I, "c" e "g", da Lei de Registros Públicos | 44,53 | 2,23 | 10,80 | 57,56 |
| c | Nas demais hipóteses do art. 213, I, da Lei de Registros Públicos | 126,19 | 6,31 | 30,60 | 163,10 |
| d | Na hipótese do art. 213, II, da Lei de Registros Públicos | ||||
| d.1 | Averbação, incluídos todos os procedimentos necessários | 187,60 | 9,38 | 45,50 | 242,48 |
| d.2 | Notificação pessoal do confrontante, na hipótese do § 2º do art. 213 da Lei de Registros Públicos | 63,63 | 3,18 | 15,43 | 82,24 |
| d.3 | Expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do § 3º do art. 213 da Lei de Registros Públicos | 110,30 | 5,52 | 26,76 | 142,58 |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Até 25,00 hectares | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| II | Até 48,40 hectares | 74,21 | 3,71 | 17,99 | 95,91 |
| III | Até 145,20 hectares | 111,35 | 5,57 | 27,01 | 143,93 |
| IV | Até 200,00 hectares | 150,33 | 7,52 | 36,46 | 194,31 |
| V | Até 300,00 hectares | 191,12 | 9,56 | 46,34 | 247,02 |
| VI | Até 484,00 hectares | 228,27 | 11,41 | 55,37 | 295,05 |
| VII | Até 750,00 hectares | 265,36 | 13,27 | 64,36 | 342,99 |
| VIII | Até 1.000,00 hectares | 302,48 | 15,12 | 73,35 | 390,95 |
| IX | Acima de 1.000,00 hectares | 757,12 | 37,86 | 183,59 | 978,57 |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| I | De inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não | 37,11 | 1,86 | 8,99 | 47,96 |
| II | Quando possuir a matrícula mais de um ato: R$ 9,28 por ato, limitando-se os emolumentos ao máximo de R$ 98,35 | ||||
| a | Com 1 ato | 46,39 | 2,32 | 11,25 | 59,96 |
| b | Com 2 atos | 55,67 | 2,78 | 13,50 | 71,95 |
| c | Com 3 atos | 64,95 | 3,25 | 15,76 | 83,96 |
| d | Com 4 atos | 74,23 | 3,71 | 17,99 | 95,93 |
| e | Com 5 atos | 83,51 | 4,18 | 20,25 | 107,94 |
| f | Com 6 atos | 92,79 | 4,64 | 22,51 | 119,94 |
| g | Máximo | 98,35 | 4,92 | 23,86 | 127,13 |
| III | Em resumo da matrícula | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| IV | Em relatório | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| V | Quando a parte indicar quesitos: R$ 12,98 por quesito, limitando-se os emolumentos ao máximo de R$ 98,35 | ||||
| a | Com 1 quesito | 70,51 | 3,53 | 17,10 | 91,14 |
| b | Com 2 quesitos | 83,49 | 4,17 | 20,26 | 107,92 |
| c | Com 3 quesitos | 96,47 | 4,82 | 23,41 | 124,70 |
| d | Máximo | 98,35 | 4,92 | 23,86 | 127,13 |
| VI | De transcrição ou inscrição | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| VII | Negativa de imóvel, por pessoa | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| VIII | Negativa de registro, por imóvel | 57,53 | 2,88 | 13,95 | 74,36 |
| IX | Busca em livros e ou arquivos, por imóvel | 18,56 | 0,93 | 4,50 | 23,99 |
| X | Informação verbal sobre o domínio e ou matrícula de imóvel, quando o interessado dispensar a certidão, além do valor da busca, por imóvel | 3,72 | 0,19 | 0,89 | 4,80 |
| XI | De ônus e ações | 87,21 | 4,36 | 21,14 | 112,71 |
| Certidão digital emitida via SAEC — art. 3º, incisos I e II, do Provimento CNJ nº 127/2022 | 92,79 | 4,64 | 22,51 | 119,94 | |
| Alínea | Ato | Emolumentos | ISSQN 5% | Fundos | Valor final |
|---|---|---|---|---|---|
| a | Intimação, por pessoa | 167,85 | 8,39 | 40,72 | 216,96 |
| b | Expedição de edital, além do custo da publicação | 110,30 | 5,52 | 26,76 | 142,58 |
| Intimação na zona rural, por quilômetro percorrido de ida e volta | 1,85 | 0,09 | 0,46 | 2,40 |
Realizando-se mais de um registro ou averbação em razão do mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.
Nos parcelamentos, as matrículas dos lotes serão abertas a requerimento do interessado ou quando do registro dos contratos a eles relativos.
O registro do competente instrumento de garantia para a execução das obras será cobrado nos termos do item 76 como ato único, independentemente da quantidade de lotes dados em garantia.
Até a averbação do termo de conclusão das obras emitido pela Prefeitura, os cancelamentos de registro de garantias serão cobrados como ato único, salvo com relação aos lotes cuja alienação, ou sua promessa, tenham sido registrada.
Os emolumentos devidos pelos registros das hipotecas garantidoras de Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e de Exportação, são os do número 76.
Consideram-se sem valor declarado, entre outras, as averbações referentes à mudança de numeração, e de denominação de prédios, a alteração de destinação ou situação do imóvel, à disponibilidade, à demolição, ao desmembramento, à abertura de vias e logradouros públicos, ao casamento, separação, divórcio e morte, à alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, bem como os cancelamentos de registros e de averbações, salvo as de cancelamentos de emissões de debêntures.
Os emolumentos pelos atos praticados pelo Oficial de Registro, relativamente ao registro de escritura e contratos serão calculados com base na avaliação judicial, ou na procedida pela Prefeitura Municipal ou o órgão competente estadual para efeito de cobrança do Imposto de Transmissão. Caso não se tenha a avaliação da Prefeitura ou do Estado, pode-se levar em conta o valor venal atribuído ao imóvel no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal para fins de cobrança de impostos sobre propriedade predial e territorial urbana ou o valor de avaliação de imóvel rural.
No registro de hipoteca, penhor ou penhora quando dois ou mais imóveis forem dados em garantia ou, no caso do penhor quando a garantia esteja situada em mais de um imóvel, na mesma circunscrição imobiliária ou não, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança, em relação a cada um dos registros, será o valor do mútuo dividido pelo número de imóveis dados em garantia ou pelo número de imóveis de situação, conforme o caso.
No caso de usufruto, a base de cálculo será a terça parte do valor do imóvel, observado o disposto na nota nº 1.
Os emolumentos devidos pelo registro de penhora, efetivado em execução trabalhista serão pagos ao final, quando do cancelamento ou quando da efetivação do registro da arrematação ou adjudicação do imóvel, pelos valores vigentes à época do pagamento.
As averbações procedidas de ofício e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos.
Ao purgar a mora, o notificado pagará os emolumentos e demais despesas previstas no nº 81 da Tabela, para reembolso do notificante.
A base de cálculo no registro de contrato de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado tomar-se-á o valor da soma de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.
Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á uma só prenotação independente do número de imóveis.
Apresentado o título a registro ou a averbação cobrar-se-á tantas buscas quantos forem os números de imóveis.
Aos emolumentos estabelecidos no nº 80 da tabela XIV já estão incluídas as buscas necessárias à localização das matrículas, transcrições, inscrições, e ou pessoas.
Na averbação que incluir mais de uma gleba cobrar-se-á o valor correspondente à gleba maior, sem qualquer custo adicional pela anotação das demais glebas.
Quando a intimação for realizada na zona rural, mais R$ 1,85 por quilômetro percorrido de ida e volta.
Nenhum ato encontrado. Tente outro termo — a busca ignora acentos.
Registrar a compra de um imóvel de R$ 300.000,00 custa R$ 4.447,53 no Registro de Imóveis de Goiás, com ISS de 5%. É o valor do registro com valor declarado, da Tabela XIV, item 76.
Só o ato de registro. O protocolo costuma somar prenotação e certidão, e financiamento, abertura de matrícula ou averbações entram à parte. Para outro valor, digite-o no campo Valor do título, no alto da tabela.
É o que o usuário paga pelo ato: Emolumentos + ISSQN + Fundos institucionais (24,25%).
O provimento fixa só os emolumentos. Sobre eles incidem os fundos institucionais, de 24,25%, e o ISSQN, de 5% na tabela de referência. O ISSQN é municipal: confirme a alíquota com a serventia da sua cidade.
A taxa judiciária é recolhida à parte, no protocolo e na certidão, e não está somada aos valores desta tabela.
Atos com conteúdo financeiro são cobrados pela faixa em que o valor do título se enquadra. Digite o valor no campo Valor do título, no topo, para destacar a faixa em todas as escalas.
Um registro costuma vir acompanhado de prenotação e certidão, cobradas à parte.
Lei Estadual nº 14.376/2002, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. Emolumentos da Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos, com os valores de 2026 do Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025, conferidos um a um contra o provimento. ISSQN e fundos institucionais conforme a tabela do 1º Registro de Imóveis de Goiânia. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fontes: Provimento Conjunto TJGO nº 179/2025 · Tabela do 1º RI de Goiânia (2026) . Demais tabelas do estado em TJGO.