ISSQN
Destaca, em cada escala por valor, a faixa em que o título se enquadra.

Tabela 4

Atos do Oficial de Registro de Imóveis

Tabela em PDF: ISSQN 3% · ISSQN 4% · ISSQN 5%

1 Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros) #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a De cédula hipotecária 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
b Contratos de promessa de compra e venda, cessão de direitos, promessa de cessão e portabilidade do crédito imobiliário – metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 112,50 a 6.471,96 113,24 a 6.494,65 113,98 a 6.517,35
Ver as 25 faixas
Faixas de Contratos de promessa de compra e venda, cessão de direitos, promessa de cessão e portabilidade do crédito imobiliário – metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 1.b
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 79,60 30,68 2,222,963,70 112,50113,24113,98
de 1.400,01 até 2.720,00 129,84 50,04 3,624,836,04 183,50184,71185,92
de 2.720,01 até 5.440,00 188,17 72,50 5,257,008,75 265,92267,67269,42
de 5.440,01 até 7.000,00 260,50 100,38 7,279,6912,11 368,15370,57372,99
de 7.000,01 até 14.000,00 347,39 133,84 9,6912,9216,15 490,92494,15497,38
de 14.000,01 até 28.000,00 448,79 172,94 12,5216,6920,87 634,25638,42642,60
de 28.000,01 até 42.000,00 564,51 217,52 15,7521,0026,25 797,78803,03808,28
de 42.000,01 até 56.000,00 694,90 267,75 19,3925,8532,31 982,04988,50994,96
de 56.000,01 até 70.000,00 839,70 323,56 23,4331,2439,05 1.186,691.194,501.202,31
de 70.000,01 até 105.000,00 1.056,82 407,21 29,4939,3149,14 1.493,521.503,341.513,17
de 105.000,01 até 140.000,00 1.270,44 590,32 35,4547,2659,08 1.896,211.908,021.919,84
de 140.000,01 até 175.000,00 1.358,54 631,30 37,9050,5463,17 2.027,742.040,382.053,01
de 175.000,01 até 210.000,00 1.446,83 672,33 40,3753,8267,28 2.159,532.172,982.186,44
de 210.000,01 até 280.000,00 1.535,36 850,68 42,8457,1271,39 2.428,882.443,162.457,43
de 280.000,01 até 350.000,00 1.577,61 874,16 44,0258,6973,36 2.495,792.510,462.525,13
de 350.000,01 até 420.000,00 1.620,10 897,70 45,2060,2775,33 2.563,002.578,072.593,13
de 420.000,01 até 560.000,00 1.662,85 1.098,72 46,3961,8677,32 2.807,962.823,432.838,89
de 560.000,01 até 700.000,00 1.754,18 1.159,17 48,9465,2681,57 2.962,292.978,612.994,92
de 700.000,01 até 840.000,00 1.845,76 1.219,68 51,5068,6685,83 3.116,943.134,103.151,27
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.937,66 1.495,61 54,0672,0890,10 3.487,333.505,353.523,37
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 2.098,78 1.620,04 58,5678,0797,59 3.777,383.796,893.816,41
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 2.260,21 1.744,65 63,0684,08105,10 4.067,924.088,944.109,96
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.422,01 1.869,48 67,5790,10112,62 4.359,064.381,594.404,11
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 4.066,96 2.336,92 68,0890,77113,47 6.471,966.494,656.517,35
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 1.096,64 0,00 18,3624,4830,60 + 1.115,00+ 1.121,12+ 1.127,24
c De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel, inclusive em razão do desmembramento ou da fusão, por gleba ou área – metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 112,50 a 6.471,96 113,24 a 6.494,65 113,98 a 6.517,35
Ver as 25 faixas
Faixas de De qualquer documento que altere o valor do contrato ou da dívida, inserção ou alteração de medidas ou área do imóvel, inclusive em razão do desmembramento ou da fusão, por gleba ou área – metade dos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 1.c
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 79,60 30,68 2,222,963,70 112,50113,24113,98
de 1.400,01 até 2.720,00 129,84 50,04 3,624,836,04 183,50184,71185,92
de 2.720,01 até 5.440,00 188,17 72,50 5,257,008,75 265,92267,67269,42
de 5.440,01 até 7.000,00 260,50 100,38 7,279,6912,11 368,15370,57372,99
de 7.000,01 até 14.000,00 347,39 133,84 9,6912,9216,15 490,92494,15497,38
de 14.000,01 até 28.000,00 448,79 172,94 12,5216,6920,87 634,25638,42642,60
de 28.000,01 até 42.000,00 564,51 217,52 15,7521,0026,25 797,78803,03808,28
de 42.000,01 até 56.000,00 694,90 267,75 19,3925,8532,31 982,04988,50994,96
de 56.000,01 até 70.000,00 839,70 323,56 23,4331,2439,05 1.186,691.194,501.202,31
de 70.000,01 até 105.000,00 1.056,82 407,21 29,4939,3149,14 1.493,521.503,341.513,17
de 105.000,01 até 140.000,00 1.270,44 590,32 35,4547,2659,08 1.896,211.908,021.919,84
de 140.000,01 até 175.000,00 1.358,54 631,30 37,9050,5463,17 2.027,742.040,382.053,01
de 175.000,01 até 210.000,00 1.446,83 672,33 40,3753,8267,28 2.159,532.172,982.186,44
de 210.000,01 até 280.000,00 1.535,36 850,68 42,8457,1271,39 2.428,882.443,162.457,43
de 280.000,01 até 350.000,00 1.577,61 874,16 44,0258,6973,36 2.495,792.510,462.525,13
de 350.000,01 até 420.000,00 1.620,10 897,70 45,2060,2775,33 2.563,002.578,072.593,13
de 420.000,01 até 560.000,00 1.662,85 1.098,72 46,3961,8677,32 2.807,962.823,432.838,89
de 560.000,01 até 700.000,00 1.754,18 1.159,17 48,9465,2681,57 2.962,292.978,612.994,92
de 700.000,01 até 840.000,00 1.845,76 1.219,68 51,5068,6685,83 3.116,943.134,103.151,27
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.937,66 1.495,61 54,0672,0890,10 3.487,333.505,353.523,37
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 2.098,78 1.620,04 58,5678,0797,59 3.777,383.796,893.816,41
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 2.260,21 1.744,65 63,0684,08105,10 4.067,924.088,944.109,96
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.422,01 1.869,48 67,5790,10112,62 4.359,064.381,594.404,11
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 4.066,96 2.336,92 68,0890,77113,47 6.471,966.494,656.517,35
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 1.096,64 0,00 18,3624,4830,60 + 1.115,00+ 1.121,12+ 1.127,24
d De qualquer documento que altere o registro em relação a pessoa, cláusula, condição, prazo, vencimento, plano de pagamento ou outras circunstâncias 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
e De qualquer título, documento ou requerimento sem conteúdo financeiro 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
f De quitação total ou parcial de dívida constante de registro, qualquer que seja o valor do recibo, do instrumento particular ou da escritura 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
g Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis 4 faixas pelo valor do título 37,04 a 148,34 37,30 a 149,37 37,56 a 150,40
Ver as 4 faixas
Faixas de Para cancelamento de ônus e direitos reais sobre imóveis: — Tabela 4, item 1.g
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 27,67 8,60 0,771,031,29 37,0437,3037,56
de 1.400,01 até 5.000,00 33,20 10,35 0,931,241,54 44,4844,7945,09
de 5.000,01 até 20.000,00 66,45 20,69 1,852,473,09 88,9989,6190,23
acima de 20.000,00 110,78 34,47 3,094,125,15 148,34149,37150,40
h Para cancelamento de registro ou averbação, independentemente de haver conteúdo financeiro 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
i Para cancelamento de inscrição de memorial de loteamento ou incorporação imobiliária 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
j De construção, baixa e habite-se, quando não se tratar de empreendimento submetido ao item 13: metade dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade, incluindo o valor da fração ideal de terreno e aplicados os critérios previstos no § 3º do art. 10 desta lei 25 faixas pelo valor do título 112,50 a 6.471,96 113,24 a 6.494,65 113,98 a 6.517,35
Ver as 25 faixas
Faixas de De construção, baixa e habite-se, quando não se tratar de empreendimento submetido ao item 13: metade dos valores finais ao usuário da alínea "e" do número 5 desta tabela, por unidade, incluindo o valor da fração ideal de terreno e aplicados os critérios previstos no § 3º do art. 10 desta lei — Tabela 4, item 1.j
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 79,60 30,68 2,222,963,70 112,50113,24113,98
de 1.400,01 até 2.720,00 129,84 50,04 3,624,836,04 183,50184,71185,92
de 2.720,01 até 5.440,00 188,17 72,50 5,257,008,75 265,92267,67269,42
de 5.440,01 até 7.000,00 260,50 100,38 7,279,6912,11 368,15370,57372,99
de 7.000,01 até 14.000,00 347,39 133,84 9,6912,9216,15 490,92494,15497,38
de 14.000,01 até 28.000,00 448,79 172,94 12,5216,6920,87 634,25638,42642,60
de 28.000,01 até 42.000,00 564,51 217,52 15,7521,0026,25 797,78803,03808,28
de 42.000,01 até 56.000,00 694,90 267,75 19,3925,8532,31 982,04988,50994,96
de 56.000,01 até 70.000,00 839,70 323,56 23,4331,2439,05 1.186,691.194,501.202,31
de 70.000,01 até 105.000,00 1.056,82 407,21 29,4939,3149,14 1.493,521.503,341.513,17
de 105.000,01 até 140.000,00 1.270,44 590,32 35,4547,2659,08 1.896,211.908,021.919,84
de 140.000,01 até 175.000,00 1.358,54 631,30 37,9050,5463,17 2.027,742.040,382.053,01
de 175.000,01 até 210.000,00 1.446,83 672,33 40,3753,8267,28 2.159,532.172,982.186,44
de 210.000,01 até 280.000,00 1.535,36 850,68 42,8457,1271,39 2.428,882.443,162.457,43
de 280.000,01 até 350.000,00 1.577,61 874,16 44,0258,6973,36 2.495,792.510,462.525,13
de 350.000,01 até 420.000,00 1.620,10 897,70 45,2060,2775,33 2.563,002.578,072.593,13
de 420.000,01 até 560.000,00 1.662,85 1.098,72 46,3961,8677,32 2.807,962.823,432.838,89
de 560.000,01 até 700.000,00 1.754,18 1.159,17 48,9465,2681,57 2.962,292.978,612.994,92
de 700.000,01 até 840.000,00 1.845,76 1.219,68 51,5068,6685,83 3.116,943.134,103.151,27
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.937,66 1.495,61 54,0672,0890,10 3.487,333.505,353.523,37
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 2.098,78 1.620,04 58,5678,0797,59 3.777,383.796,893.816,41
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 2.260,21 1.744,65 63,0684,08105,10 4.067,924.088,944.109,96
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.422,01 1.869,48 67,5790,10112,62 4.359,064.381,594.404,11
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 4.066,96 2.336,92 68,0890,77113,47 6.471,966.494,656.517,35
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 1.096,64 0,00 18,3624,4830,60 + 1.115,00+ 1.121,12+ 1.127,24
k Da mudança de denominação e da numeração dos prédios, do loteamento de imóveis, da demolição, do desmembramento, da alteração de destinação ou situação de imóvel e da abertura de vias e logradouros públicos 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
l Da alteração do nome por casamento ou por separação judicial, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
m Do contrato de locação, para fins de exercício do direito de preferência 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
n Dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que se refere a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55
o De cédulas e notas de crédito industrial e de crédito comercial e seus respectivos cancelamentos 4 faixas pelo valor do título 110,17 a 441,01 110,97 a 444,22 111,77 a 447,43
Ver as 4 faixas
Faixas de De cédulas e notas de crédito industrial e de crédito comercial e seus respectivos cancelamentos — Tabela 4, item 1.o
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 7.500,00 86,22 21,54 2,413,214,01 110,17110,97111,77
de 7.500,01 até 15.000,00 172,48 43,11 4,816,428,02 220,40222,01223,61
de 15.000,01 até 22.500,00 257,11 64,28 7,179,5611,96 328,56330,95333,35
acima de 22.500,00 345,10 86,28 9,6312,8416,05 441,01444,22447,43
p Demais averbações com conteúdo financeiro – mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Demais averbações com conteúdo financeiro – mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 1.p
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46
q Para averbação de cancelamento de garantias de crédito rural, tendo como base de cálculo o valor do crédito concedido, por ato de cancelamento 6 faixas pelo valor do título · sem cobrança até 10.000,00 13,09 a 157,00 13,20 a 158,36 13,31 a 159,71
Ver as 6 faixas
Faixas de Para averbação de cancelamento de garantias de crédito rural, tendo como base de cálculo o valor do crédito concedido, por ato de cancelamento — Tabela 4, item 1.q
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 10.000,00 ———Sem cobrança
de 10.000,01 até 25.000,00 12,14 0,61 0,340,450,56 13,0913,2013,31
de 25.000,01 até 50.000,00 30,35 1,52 0,851,131,41 32,7233,0033,28
de 50.000,01 até 80.000,00 60,68 3,03 1,692,262,82 65,4065,9766,53
de 80.000,01 até 120.000,00 97,10 4,85 2,713,614,52 104,66105,56106,47
acima de 120.000,00 145,65 7,29 4,065,426,77 157,00158,36159,71

2 Procedimento de intimação (por pessoa) #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a De promissário comprador e qualquer outro, em cumprimento a lei ou a determinação judicial, por pessoa intimada, exceto as despesas de publicação, se for o caso 159,19 61,35 4,445,927,40 224,98226,46227,94
b Intimação do fiduciante ou de seu representante legal para fins do disposto no § 1º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, excluídas as despesas postais 159,19 61,35 4,445,927,40 224,98226,46227,94
c Outras notificações ou intimações determinadas em lei, como, por exemplo, notificação em procedimentos de inserção/alteração de medidas perimetrais, estremação, usucapião, alienação fiduciária etc. 159,19 61,35 4,445,927,40 224,98226,46227,94

3 Indicação de registro ou averbação #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Indicação de registro ou averbação, com os números do livro e da folha ou da matrícula, bem como referência ao objeto, datada e assinada pelo Oficial ou por Substituto designado, incluída a busca 8,55 2,66 0,240,320,40 11,4511,5311,61

4 Matrícula #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Matrícula, cancelamento ou encerramento de matrícula de imóvel no livro de registro geral 69,42 21,83 1,942,583,23 93,1993,8394,48

5 Registro #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Memorial de loteamento popular (aquele em que mais de noventa por cento dos lotes tenham no máximo até 360 metros quadrados), aplica-se o item 1.c
a.1 Pelo processamento 26,16 8,23 0,730,971,22 35,1235,3635,61
a.2 Por lote ou gleba do memorial objeto de registro 6,23 1,95 0,170,230,29 8,358,418,47
b Memorial de incorporação imobiliária
b.1 Pelo processamento 26,16 8,23 0,730,971,22 35,1235,3635,61
b.2 Por unidade autônoma do memorial objeto de registro 12,20 3,85 0,340,450,57 16,3916,5016,62
c Convenção de condomínio, por escritura pública ou instrumento particular
c.1 De edifício com até doze unidades 26,16 8,23 0,730,971,22 35,1235,3635,61
c.2 De edifício com mais de doze unidades, por unidade excedente 5,09 1,59 0,140,190,24 6,826,876,92
d Escritura pública, instrumento particular e título judicial, sem conteúdo financeiro 26,16 8,23 0,730,971,22 35,1235,3635,61
e Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro: — Tabela 4, item 5.e
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46
f De penhora, arresto ou sequestro de imóveis 4 faixas pelo valor do título 25,40 a 101,61 25,58 a 102,31 25,75 a 103,02
Ver as 4 faixas
Faixas de De penhora, arresto ou sequestro de imóveis: — Tabela 4, item 5.f
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 18,97 5,90 0,530,710,88 25,4025,5825,75
de 1.400,01 até 5.000,00 22,74 7,09 0,630,851,06 30,4630,6830,89
de 5.000,01 até 20.000,00 45,52 14,17 1,271,692,12 60,9661,3861,81
acima de 20.000,00 75,88 23,61 2,122,823,53 101,61102,31103,02
g De cédulas e notas de crédito industrial e de crédito comercial. 4 faixas pelo valor do título 110,17 a 441,01 110,97 a 444,22 111,77 a 447,43
Ver as 4 faixas
Faixas de De cédulas e notas de crédito industrial e de crédito comercial. — Tabela 4, item 5.g
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Até 7.500,00 86,22 21,54 2,413,214,01 110,17110,97111,77
de 7.500,01 até 15.000,00 172,48 43,11 4,816,428,02 220,40222,01223,61
de 15.000,01 até 22.500,00 257,11 64,28 7,179,5611,96 328,56330,95333,35
acima de 22.500,00 345,10 86,28 9,6312,8416,05 441,01444,22447,43
h De cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário 4 faixas pelo valor do título 54,75 a 219,23 55,13 a 220,73 55,50 a 222,23
Ver as 4 faixas
Faixas de De cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário: — Tabela 4, item 5.h
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 7.500,00 40,24 13,39 1,121,501,87 54,7555,1355,50
de 7.500,01 até 15.000,00 80,52 26,82 2,253,003,74 109,59110,34111,08
de 15.000,01 até 22.500,00 120,79 40,24 3,374,495,62 164,40165,52166,65
acima de 22.500,00 161,07 53,67 4,495,997,49 219,23220,73222,23

6 Registro Torrens #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula – os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Registro Torrens, pelo registro completo e respectiva matrícula – os mesmos valores da alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 6.a
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46

7 Prenotação #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Prenotação 53,11 10,72 1,481,982,47 65,3165,8166,30

8 Usucapião #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Pelo processamento no cartório, incluindo o arquivamento. 2.571,61 541,95 71,7595,66119,58 3.185,313.209,223.233,14
b Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 8.b
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46

9 Exame e cálculo #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Exame e cálculo 88,93 17,96 2,483,314,14 109,37110,20111,03

10 Visualização eletrônica do registro ou da matrícula, exclusivamente em central única autorizada pelo TJMG ou pelo CNJ, sem efeito de certidão #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Visualização eletrônica do registro ou da matrícula, exclusivamente em central única autorizada pelo TJMG ou pelo CNJ, sem efeito de certidão 7,21 2,24 0,200,270,34 9,659,729,79

11 Adjudicação compulsória, incluindo arquivamento #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Pelo processamento do procedimento administrativo de adjudicação compulsória, os mesmos valores finais aos usuários previstos na alínea "a" do número 8 desta tabela 2.571,61 541,95 71,7595,66119,58 3.185,313.209,223.233,14
b Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previsto na alínea "e" do número 5 desta tabela 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Pelo registro, os mesmos valores finais ao usuário previsto na alínea "e" do número 5 desta tabela — Tabela 4, item 11.b
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46

12 Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel 137,70 21,45 3,845,126,40 162,99164,27165,55

13 Registro de Instituição de Condomínio, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes (art. 1.331 s/s do Código Civil), o registro do parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou desmembramento (Lei nº 6.766/76) de lotes acima de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), averbação do habite-se de empreendimentos em unidades autônomas cuja incorporação esteja devidamente registrada e esteja dentro do prazo de validade do alvará de construção, e o registro da incorporação imobiliária (art. 32 da Lei nº 4.591/64): valor do terreno acrescido do custo global de obra ou da construção #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Os mesmos valores finais ao usuário previsto no item 5.e desta tabela 25 faixas pelo valor do título 224,99 a 12.943,91 226,47 a 12.989,30 227,95 a 13.034,69
Ver as 25 faixas
Faixas de Os mesmos valores finais ao usuário previsto no item 5.e desta tabela — Tabela 4, item 13.a
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
de 3.200.000,01 até 3.700.000,00 8.133,92 4.673,83 136,16181,55226,94 12.943,9112.989,3013.034,69
+ por faixa de 500.000,00 acima de 3.700.000,00 Até cem faixas — Nota XVII. Acréscimo sobre o valor da última faixa. 2.193,27 0,00 36,7248,9561,19 + 2.229,99+ 2.242,22+ 2.254,46

SAEC Serviços do SAEC #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Pesquisa qualificada (pesquisa de bens) - Saec 30,36 10,72 0,851,131,41 41,9342,2142,49
Penhora on-line PH - Saec 4 faixas pelo valor do título 25,40 a 101,61 25,58 a 102,31 25,75 a 103,02
Ver as 4 faixas
Faixas de Penhora on-line PH - Saec — Tabela 4, item SAEC.saec-ph
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 18,97 5,90 0,530,710,88 25,4025,5825,75
de 1.400,01 até 5.000,00 22,74 7,09 0,630,851,06 30,4630,6830,89
de 5.000,01 até 20.000,00 45,52 14,17 1,271,692,12 60,9661,3861,81
acima de 20.000,00 75,88 23,61 2,122,823,53 101,61102,31103,02

Notas da Tabela 4

  1. I

    Consideram-se registros com conteúdo financeiro aqueles referentes à transmissão e divisão, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil, aqueles constitutivos de direitos reais e as constrições judiciais decorrentes de penhora, arresto ou sequestro de imóveis.

  2. II

    Havendo mais de um registro ou averbação no mesmo título apresentado, os emolumentos serão cobrados separadamente.

  3. III
    Sem eficácia

    Na cobrança de emolumentos devidos por atos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, atender-se-á à redução prevista em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% (cinquenta por cento) na hipótese de haver redução dos emolumentos. As reduções não se aplicam aos atos relacionados com operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado, assim consideradas aquelas não inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da taxa Selic vigente na data de celebração do contrato, ainda que utilizem recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE. (DISPOSITIVO SEM EFICÁCIA, tendo em vista a revogação do § 1º do art. 15 da Lei nº 15.424/2004 pela Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013)

  4. IV

    Consideram-se sem conteúdo financeiro as averbações do termo de preservação permanente e da reserva florestal legal.

  5. V
    Altera o cálculo

    Na hipótese de usufruto, será considerada a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.

  6. VI

    Tratando-se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual ou municipal ou pelo órgão federal competente.

  7. VII

    Pelo registro da consolidação da propriedade em nome do fiduciário, na forma prevista no § 7º do art. 26 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, será utilizado como parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor da avaliação realizada pela repartição fazendária, para efeito de cobrança do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel.

  8. VIII

    O registro ou a averbação da emissão de cédulas e letras de crédito imobiliário e de cédulas de crédito bancário, bem como o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária.

  9. IX

    No registro de transações imobiliárias relacionadas a imóveis contíguos pertencentes a um mesmo proprietário e registrados em uma mesma matrícula, o valor para enquadramento nesta tabela, para efeito de cobrança de emolumentos e respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, será o correspondente a cada unidade imobiliária.

  10. X

    Para efeito de registro das garantias reais e averbações de aditivos vinculadas ao crédito rural, o imóvel poderá ser urbano ou rural.

  11. XI

    Para averbar aditivo com crédito suplementar, aplicam-se nas operações de crédito rural as regras estatuídas no art. 10, § 3º, XI, desta lei, tendo por base o valor do referido crédito.

  12. XII
    Revogada

    (Revogado pelo inciso I do art. 25 da Lei nº 23.750, de 23/12/2020.)

  13. XIII

    Nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais relacionados ao crédito rural já estão incluídos as indicações e os arquivamentos.

  14. XIV

    Para efeito de registro ou averbação, o penhor será considerado como conjunto único em cada circunscrição imobiliária para fins da cobrança de emolumentos.

  15. XV
    Altera o cálculo

    No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais aos usuários previstos no item 5-e serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

  16. XVI

    A averbação de cessão de direitos hereditários e ou de meação, de bem considerado singularmente, cedidos a título gratuito ou oneroso, constatado no título apresentado ou na guia do tributo recolhido, será lançada como ato com conteúdo financeiro apenas nos imóveis diretamente relacionados na cessão. Nos demais imóveis pertencentes à universalidade dos bens, não relacionados especificamente no instrumento de cessão, ou que não seja possível identificar qual o imóvel objeto da cessão, as averbações serão consideradas atos sem conteúdo financeiro. Constatando-se que a cessão se refere apenas a bens móveis, não será averbada a cessão em qualquer matrícula. Em todas as situações o registro da partilha ou adjudicação será ato de conteúdo financeiro sobre o valor integral de cada imóvel.

  17. XVII
    Altera o cálculo

    No item 5.e, nas situações jurídicas com conteúdo financeiro e nos registros e averbações previstos no item 13, que superem o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a cada faixa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ou fração, até o limite de cem faixas, será acrescido o valor de R$ 3.289,90 (três mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), na primeira faixa, e de R$ 2.193,27 (dois mil cento e noventa e três reais e vinte e sete centavos), a cada faixa subsequente, corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 40% (quarenta por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 4.673,83 (quatro mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e três centavos), a ser corrigido anualmente.

  18. XVIII

    Nos atos indicados no item 13 desta tabela, para fins de enquadramento da base de cálculo em procedimentos de regularização de empreendimentos já consolidados, deverá ser considerado o valor total do empreendimento, incluindo o terreno e aplicados os critérios previstos no § 3º do art. 10 desta lei

Tabela 8

Atos comuns a Registradores e Notários

Tabela em PDF: ISSQN 3% · ISSQN 4% · ISSQN 5%

1 Arquivamento (por folha) #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Arquivamento (por folha) 10,22 3,21 0,280,380,48 13,7113,8113,91

2 (Vetado)

3 Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco anos) #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Busca em livros e documentos arquivados (por período de cinco anos) 7,21 2,24 0,200,270,34 9,659,729,79

4 Certidão #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a De inteiro teor ou em resumo, independentemente do número de folhas 30,36 10,72 0,851,131,41 41,9342,2142,49
b Em relatório conforme quesitos, independentemente do número de folhas 53,11 10,72 1,481,982,47 65,3165,8166,30

5 Diligência (além de condução e hospedagem, quando for o caso) #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Nos perímetros urbano e suburbano da sede do município 17,87 5,64 0,500,660,83 24,0124,1724,34
b No perímetro rural da sede do município 30,97 9,77 0,861,151,44 41,6041,8942,18
c Fora desses limites 41,54 13,06 1,161,551,93 55,7656,1556,53

6 Levantamento de dúvida #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
a Levantamento de dúvida, na hipótese de não se efetivar o registro 27,60 8,67 0,771,031,28 37,0437,3037,55

7 (Vetado)

8 (Vetado)

9 (Vetado)

10 Tentativa de conciliação – pelo procedimento, excluída a certidão respectiva #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
10.1 Em atos sem conteúdo financeiro 202,37 63,62 5,657,539,41 271,64273,52275,40
10.2 Em atos com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 24 faixas pelo valor do título 112,50 a 4.359,06 113,24 a 4.381,59 113,98 a 4.404,11
Ver as 24 faixas
Faixas de Em atos com conteúdo financeiro – metade dos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 — Tabela 8, item 10.10.2
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 79,60 30,68 2,222,963,70 112,50113,24113,98
de 1.400,01 até 2.720,00 129,84 50,04 3,624,836,04 183,50184,71185,92
de 2.720,01 até 5.440,00 188,17 72,50 5,257,008,75 265,92267,67269,42
de 5.440,01 até 7.000,00 260,50 100,38 7,279,6912,11 368,15370,57372,99
de 7.000,01 até 14.000,00 347,39 133,84 9,6912,9216,15 490,92494,15497,38
de 14.000,01 até 28.000,00 448,79 172,94 12,5216,6920,87 634,25638,42642,60
de 28.000,01 até 42.000,00 564,51 217,52 15,7521,0026,25 797,78803,03808,28
de 42.000,01 até 56.000,00 694,90 267,75 19,3925,8532,31 982,04988,50994,96
de 56.000,01 até 70.000,00 839,70 323,56 23,4331,2439,05 1.186,691.194,501.202,31
de 70.000,01 até 105.000,00 1.056,82 407,21 29,4939,3149,14 1.493,521.503,341.513,17
de 105.000,01 até 140.000,00 1.270,44 590,32 35,4547,2659,08 1.896,211.908,021.919,84
de 140.000,01 até 175.000,00 1.358,54 631,30 37,9050,5463,17 2.027,742.040,382.053,01
de 175.000,01 até 210.000,00 1.446,83 672,33 40,3753,8267,28 2.159,532.172,982.186,44
de 210.000,01 até 280.000,00 1.535,36 850,68 42,8457,1271,39 2.428,882.443,162.457,43
de 280.000,01 até 350.000,00 1.577,61 874,16 44,0258,6973,36 2.495,792.510,462.525,13
de 350.000,01 até 420.000,00 1.620,10 897,70 45,2060,2775,33 2.563,002.578,072.593,13
de 420.000,01 até 560.000,00 1.662,85 1.098,72 46,3961,8677,32 2.807,962.823,432.838,89
de 560.000,01 até 700.000,00 1.754,18 1.159,17 48,9465,2681,57 2.962,292.978,612.994,92
de 700.000,01 até 840.000,00 1.845,76 1.219,68 51,5068,6685,83 3.116,943.134,103.151,27
de 840.000,01 até 1.120.000,00 1.937,66 1.495,61 54,0672,0890,10 3.487,333.505,353.523,37
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 2.098,78 1.620,04 58,5678,0797,59 3.777,383.796,893.816,41
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 2.260,21 1.744,65 63,0684,08105,10 4.067,924.088,944.109,96
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 2.422,01 1.869,48 67,5790,10112,62 4.359,064.381,594.404,11
acima de 3.200.000,00 2.422,01 1.869,48 67,5790,10112,62 4.359,064.381,594.404,11

11 Mediação – pelo procedimento, excluída a certidão respectiva #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
11.1 Em atos sem conteúdo financeiro 404,75 127,27 11,2915,0618,82 543,31547,08550,84
11.2 Em atos com conteúdo financeiro – os mesmos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 24 faixas pelo valor do título 224,99 a 8.718,12 226,47 a 8.763,17 227,95 a 8.808,22
Ver as 24 faixas
Faixas de Em atos com conteúdo financeiro – os mesmos valores finais ao usuário do item 4.b da Tabela 1 — Tabela 8, item 11.11.2
Valor do título (R$) Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
até 1.400,00 159,20 61,35 4,445,927,40 224,99226,47227,95
de 1.400,01 até 2.720,00 259,68 100,08 7,249,6612,08 367,00369,42371,84
de 2.720,01 até 5.440,00 376,34 145,01 10,5014,0017,50 531,85535,35538,85
de 5.440,01 até 7.000,00 520,99 200,76 14,5419,3824,23 736,29741,13745,98
de 7.000,01 até 14.000,00 694,78 267,69 19,3825,8532,31 981,85988,32994,78
de 14.000,01 até 28.000,00 897,58 345,89 25,0433,3941,74 1.268,511.276,861.285,21
de 28.000,01 até 42.000,00 1.129,02 435,05 31,5042,0052,50 1.595,571.606,071.616,57
de 42.000,01 até 56.000,00 1.389,81 535,50 38,7851,7064,63 1.964,091.977,011.989,94
de 56.000,01 até 70.000,00 1.679,40 647,11 46,8662,4778,09 2.373,372.388,982.404,60
de 70.000,01 até 105.000,00 2.113,64 814,42 58,9778,6398,28 2.987,033.006,693.026,34
de 105.000,01 até 140.000,00 2.540,87 1.180,65 70,8994,52118,15 3.792,413.816,043.839,67
de 140.000,01 até 175.000,00 2.717,08 1.262,61 75,81101,08126,34 4.055,504.080,774.106,03
de 175.000,01 até 210.000,00 2.893,66 1.344,66 80,73107,64134,56 4.319,054.345,964.372,88
de 210.000,01 até 280.000,00 3.070,72 1.701,35 85,67114,23142,79 4.857,744.886,304.914,86
de 280.000,01 até 350.000,00 3.155,22 1.748,31 88,03117,37146,72 4.991,565.020,905.050,25
de 350.000,01 até 420.000,00 3.240,20 1.795,39 90,40120,54150,67 5.125,995.156,135.186,26
de 420.000,01 até 560.000,00 3.325,70 2.197,44 92,79123,72154,64 5.615,935.646,865.677,78
de 560.000,01 até 700.000,00 3.508,36 2.318,34 97,88130,51163,14 5.924,585.957,215.989,84
de 700.000,01 até 840.000,00 3.691,51 2.439,36 102,99137,32171,66 6.233,866.268,196.302,53
de 840.000,01 até 1.120.000,00 3.875,31 2.991,22 108,12144,16180,20 6.974,657.010,697.046,73
de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 4.197,56 3.240,08 117,11156,15195,19 7.554,757.593,797.632,83
de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 4.520,42 3.489,30 126,12168,16210,20 8.135,848.177,888.219,92
de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22
acima de 3.200.000,00 4.844,02 3.738,95 135,15180,20225,25 8.718,128.763,178.808,22

12 Expedição de certidão relativa a atos notariais e de registro de outra serventia – o mesmo valor da certidão respectiva, garantida à serventia emitente dos dados os valores correspondentes à certidão expedida em meio eletrônico #

Sem valor próprio — ver a descrição do item.

13 Apostilamento de Haia de documentos, independentemente do número de folhas #

Alínea Ato Emolumentos TFJ ISSQN 3% 4% 5% Valor final
Apostilamento de Haia de documentos, independentemente do número de folhas 139,17 43,74 3,885,186,47 186,79188,09189,38

Notas da Tabela 8

  1. I
    Altera o cálculo

    Não serão cobrados valores a título de busca, se dela resultar o fornecimento de certidão.

  2. II

    Os itens 4 e 5 desta tabela não se aplicam aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais.

  3. III

    O item 4 desta tabela não se aplica aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Registros de Títulos e Documentos.

  4. IV

    O procedimento de conciliação será considerado realizado mesmo que a conciliação não seja alcançada e exclui a cobrança pela certidão conforme quesitos que descreverá a controvérsia e a eventual solução acordada entre as partes na presença dos seus advogados.

  5. V
    Altera o cálculo

    Os itens da tabela de atos comuns não se aplicam quando o mesmo ato tiver cobrança específica na tabela de atos por especialidade.

Quanto custa registrar um imóvel em Minas Gerais em 2026

Registrar a compra de um imóvel de R$ 300.000,00 custa R$ 5.050,25 no Registro de Imóveis de Minas Gerais, com ISS de 5%. É o valor do registro com valor declarado, da Tabela 4, item 5.e.

Imóvel de R$ 100.000,00 R$ 3.026,34 faixa de 70.000,01 até 105.000,00
Imóvel de R$ 300.000,00 R$ 5.050,25 faixa de 280.000,01 até 350.000,00
Imóvel de R$ 500.000,00 R$ 5.677,78 faixa de 420.000,01 até 560.000,00
Imóvel de R$ 1.000.000,00 R$ 7.046,73 faixa de 840.000,01 até 1.120.000,00

Só o ato de registro. O protocolo costuma somar prenotação e certidão, e financiamento, abertura de matrícula ou averbações entram à parte. Para outro valor, digite-o no campo Valor do título, no alto da tabela.

Como ler esta tabela

Valor final

É o que o usuário paga pelo ato: Emolumentos + Taxa de Fiscalização Judiciária + ISSQN.

Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária são os mesmos em todo o estado; só o ISSQN muda, conforme a alíquota do município da serventia. O ISSQN incide sobre o emolumento líquido, e os valores são os publicados pelo RECOMPE-MG.

Faixas

Atos com conteúdo financeiro são cobrados pela faixa em que o valor do título se enquadra. Digite o valor no campo Valor do título, no topo, para destacar a faixa em todas as escalas.

Um protocolo, vários atos

Um registro costuma vir acompanhado de prenotação e certidão, cobradas à parte.

Lei Estadual nº 15.424/2004, vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026. Valores transcritos dos PDFs do RECOMPE-MG e conferidos linha a linha contra o valor final ao usuário impresso neles, nas três alíquotas de ISSQN. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Demais tabelas do estado em RECOMPE-MG.