Registro de cédula de crédito industrial, à exportação, comercial e garantias reais (hipoteca ou penhor)

3 min de leitura Atualizado em 25 de agosto de 2026
Resumo gerado por IA

Via original física da cédula de crédito industrial, comercial ou à exportação emitida pelos credores, com documentos complementares de imóvel rural, se aplicável. Atos principais: RA Cédula de Crédito e R Hipoteca Cedular.

  1. DOCUMENTOS

    1. Vias originais físicas de Cédula de Crédito Industrial, Cédula de Crédito Comercial e Cédula de Crédito à Exportação, assinada pelo(s) emitente ou representante com poderes especiais, que atenda os requisitos legais e contenha rubrica em todas as páginas e assinatura ao final, dispensado o reconhecimento de firma;
      1. OBSERVAÇÃO: A Cédula de Crédito física pode ser desmaterializada, digitalizada com padrões técnicos ou convertida em cópia autenticada eletrônica via CENAD;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 14 do Decreto-Lei n.º 413/1969; arts. 1º a 5º, da Lei n.º 6.313/1975; arts. 1º a 5º da Lei n.º 6.840/1980; Art. 877, § 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Seimóvel rural,documentos complementares quanto ao IMÓVEL RURAL (CCIR e Certidão Negativa de ITR) exigidos pelo art. 975 e 976, caput e § 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
    3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, g, Tabela 4Registro (Livro 3)RA Cédula de Crédito Industrial, à Exportação ou Comercial (Livro 3 – Registro Auxiliar) - item 5, g, da Tabela 4 (pelo valor da dívida / negócio jurídico) - ATO CONJUNTO
    5, e, Tabela 4Registro (Livro 3)RA Penhor Mercantil ou Industrial, conforme o caso (pelo valor da dívida / negócio jurídico) + Tipo de tributação 81 Desconto - 75% - Registro referente a alienação fiduciária de bem móvel e penhor e aditivos - item 5.e da Tabela 4 - art. 10, § 3º, XIX, da Lei nº 15.424/2004 - ATO CONJUNTO
    5, e, Tabela 4Registro (Livro 2)R Hipoteca Cedular (Matrícula – Livro 2), conforme o caso (pelo valor da dívida)
    3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

    • ATENÇÃO! Aplicam-se art. 10, § 3º, IV, daLei Estadual n.º 15.424/2004: XIX - o valor do negócio jurídico celebrado, no registro referente a alienação fiduciária de bem móvel e penhor, bem como seus aditivos, devendo os emolumentos ser cobrados com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores previstos na alínea “e” do número 5 da Tabela 4, constante no Anexo desta lei; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.); e Nota XIV da Tabela 4: NOTA XIV - Para efeito de registro ou averbação, o penhor será considerado como conjunto único em cada circunscrição imobiliária para fins da cobrança de emolumentos.
    • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
    • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-cedula-credito-industrial-exportacao/