Registro do contrato de locação total ou parcial de prédio / imóvel rural de usina fotovoltaica, com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada

5 min de leitura Atualizado em 24 de março de 2026
Resumo gerado por IA

Escritura pública ou instrumento particular de contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação, com planta e memorial descritivo se locação parcial. Ato principal: R Contrato de Locação com Cláusula de Vigência.

  1. DOCUMENTOS:
    1. Caso se pretenda apenas um dos atos relativos à locação, Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), cujo modelo pode ser encontrado em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/, o qual deve ser feito conforme as instruções de https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/requerimento/;
    2. Via original em formato físico ou eletrônico de Escritura Pública ou Instrumento Particular de Contrato de Locação Total ou Parcial, firmado por pelo menos um dos proprietários (basta a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador), que:
      1. Atenda as formalidades necessárias e os elementos essenciais do contrato de locação (objeto, valor do aluguel, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional), conforme a legislação de regência;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 167, parágrafo único, e 242 da Lei n.º 6.015/73; Art. 8º da Lei n.º 8.245/91; Art. 576 do Código Civil; Arts. 180 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Contenha, se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
    4. Em se tratando de locação parcial de imóvel:
      1. Planta da parcela do imóvel locada, conforme a Matrícula, com a alocação da(s) área(s) objeto da locação e respectivo(s) Memorial Descritivo dentro do(s) imóvel(is), ambos assinados por responsável técnico e pelas partes (proprietário e locatário);
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI ou em arquivo PDF/A simples, quando a autenticidade puder ser confirmada pelo oficial de registro de imóveis no site do órgão de origem;
          1. ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); para geração ou validação de documento eletrônico, ver tutorial sobre PDF/A em arquivo de leitura ou em vídeo; para assinatura eletrônica, utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei 3.365, de 1941; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, 715, IV, e 1.182, caput e incisos, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
        2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
    5. ATENÇÃO! Os contratos de locação de imóvel rural para fins de instalação de usina fotovoltaica (UFV) enquadram-se na situação desta lista de documentos e não configuram contrato de arrendamento.
    6. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC)
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. Prenotação – item 7 da Tabela 4;
    2. R Contrato de Locação com Cláusula de Vigência em caso de Alienação do Imóvel Locado – item 5, e, da Tabela 4 (valor calculado conforme a Lei Estadual n.º 15.424/2004: Art. 10. […]. § 3º […] XII – no registro de contrato de locação: a) o valor da soma dos aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo determinado; b) o valor da soma de doze aluguéis mensais, tratando-se de contrato com prazo indeterminado; c) o resultado da multiplicação do índice de reajuste sobre o número de meses, tratando-se de contrato com cláusula de reajuste.);
    3. Arquivamento(s) – item 1 da Tabela 8;
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor – item 4, a, da Tabela 8.
    5. ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.
  3. OBSERVAÇÕES
    1. Ver também a lista de documentos https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-da-locacao-para-fins-do-exercicio-do-direito-de-preferencia-art-33-da-lei-n-o-8-245-91-ou-clausula-expressa-de-direito-de-preferencia-se-locacao-de-coisas-do-codigo-civil/.
    2. Ver também a lista de documentos https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/averbacao-de-caucao-locaticia-contrato-de-locacao/.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-contrato-locacao-clausula-vigencia/