Registro de instrumento particular de contrato de compra e venda e alienação fiduciária em garantia de entidade do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou Sistema Financeiro Imobiliário – SFI ou do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV

10 min de leitura Atualizado em 20 de maio de 2026
Resumo gerado por IA

Instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária pelo SFH, SFI ou MCMV, certidão de ITBI, declaração de primeira aquisição (se SFH) e documentos complementares. Atos principais: R Compra e Venda e R Alienação Fiduciária.

  1. DOCUMENTOS

    1. Vias originais em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública de Contrato de Compra e Venda c/c Alienação Fiduciária em Garantia (geralmente, com Planilha de Evolução Financeira), que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigidos por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020, que contenha:
      1. Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 17-A da Lei n.º 14.063/2020;
    2. Se não constar cláusula no contrato e em se tratando de primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeira da Habitação – SFH , declaração escrita do interessado, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos para a concessão de desconto previsto em lei, que contenha: Se feito de forma impressa , assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU , se feito de forma eletrônica , arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
      1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica);
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
    3. Via original física ou eletrônica de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis - ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros - MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 c/c 877, § 1º, Arts. 19, XI, 187, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
    4. Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar no Contrato , declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
      1. PORQUÊ: Para a comprovação da regularidade das contribuições condominiais e inexistência de débitos a elas relativos;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 188 c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 1.347 e seguintes do Código Civil; Arts. 12 e 22 da Lei n.º 4.591/1964;
    5. Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 100,00ha :
      1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural , no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Unidade da Receita Federal do Brasil – RFB **OU **pelo endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
      2. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR , devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
        1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
        2. ONDE OBTER: Unidade Avançada local do INCRA OU pelo endereço eletrônico https://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; Arts. 788, II, b, e 789 do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020);
    6. Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF , documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA - Imóvel Rural;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §§ 3º a 5º e 13, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73; Art. 9º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    7. **Quanto à pessoa física casada sob regime de bens diverso do legal (comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77), **ou pessoa física convivente em união estável com escolha de regime de bens diverso do legal, se não houve indicação do número de registro do pacto antenupcial no Contrato, documentos para registro do pacto antenupcial ou escritura pública de união estável listados em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-de-pacto-antenupcial-e-averbacao-na-matricula/ ou https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-escritura-uniao-estavel-livro-3/;
    8. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    Emolumentos, Taxa de Fiscalização e Fundos

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    5, e, Tabela 4RegistroR Compra e Venda ou R Dação em Pagamento ou R Permuta (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo maior valor de avaliação do imóvel)
    5, e, Tabela 4RegistroR Alienação Fiduciária em Garantia de Imóveil (ato com conteúdo financeiro, cobrado pelo valor da dívida)
    1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Cláusula ou Condição, se houver
    1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Número de Registro de Pacto Antenupcial / AV Número de Registro de União Estável (quando expressamente convencionarem regime diverso do legal), se houver
    3, a, Tabela 4IndicaçãoIndicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s) (por folha)
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. DESCONTOS E ISENÇÕES

    1. Há previsão legal para descontos / isenção em aquisição nos seguintes casos:

      1. 50% SFH;

      2. 50% MCMV ;

      3. Isenção - programas de habitação de interesse social;

      4. Isenção - Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

      5. 90% (noventa por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a três e inferior ou igual a seis salários mínimos;

      6. 80% (oitenta por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a seis e inferior ou igual a dez salários mínimos.

    2. NÃO há desconto para aquisição no Sistema Financeiro Imobiliário - SFI.

    3. Para saber mais sobre os descontos e atos isentos, consulte

  4. ORIENTAÇÕES

    • ATENÇÃO! Em Minas Gerais, a cobrança dos atos de registro com conteúdo financeiro (item 5, e, da Tabela 4) utilizará como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior , conforme os seguintes incisos do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n.º 15.424/2004: I - preço ou valor econômico do negócio jurídico declarado pelas partes; II - valor do imóvel estabelecido no último lançamento efetuado pelo Município, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana , ou pelo órgão federal competente, para efeito de cobrança de imposto sobre a propriedade territorial rura l; III - o valor do bem ou direito objeto do ato notarial ou registral utilizado para fins do recolhimento do imposto sobre transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, ou do imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; (…) XVI - o valor de mercado do bem declarado pela parte interessada; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) XVII - o valor lançado ou utilizado como base de cálculo em registro ou averbação anterior referente ao mesmo imóvel; (Inciso acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 25.125, de 30/12/2024.) (…) XX - o valor declarado pela parte interessada em relação a unidades imobiliárias constantes da mesma matrícula , mesmo sem a respectiva instituição de condomínio, para aplicação da nota IX da Tabela 4, constante no Anexo desta lei.(Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 25.367, de 21/7/2025, em vigor a partir de 1º/8/2025.)
    • ATENÇÃO! Conforme art. 753, parágrafo único, do [Provimento Conjunto n.º 93/2020](https://Provimento Conjunto n.º 93/2020): “A requerimento do apresentante, poderá ser registrada a permuta em apenas uma das matrículas”.
    • ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
    • ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.

Fonte: registrodeimoveisonline.com.br/docs/registro-instrumento-compra-venda-alienacao-fiduciaria-sfh-sfi/