Registro de Instrumento Particular de Promessa / Compromisso de Compra e Venda, Cessão e Promessa de Cessão
Resumo gerado por IA
Escritura pública ou instrumento particular de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, com qualificação completa das partes e documentos complementares. Ato principal: R Promessa de Compra e Venda ou Cessão (com 50% de desconto).
- DOCUMENTOS:
- Via original da escritura pública ou instrumento particular de contrato de promessa / compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, celebrado pelas partes, com duas testemunhas (quando for o caso), que contenha:
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos de requerimentos disponíveis em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs-categoria/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial, procurar Tabelionato de Notas de livre escolha das partes (consultar lista em https://www.notariado.org.br/tabelionatos-do-brasil/); utilizar certificado ICP-Brasil ou uma das assinaturas da LSEC-RI, a saber: para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024; Arts. 130, parágrafo único, e 1.182, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se INSTRUMENTO PARTICULAR, exceto quanto à forma, todos os requisitos do negócio jurídico a ser realizado, bem como todos os requisitos exigidos para a lavratura da escritura pública, a saber:
- Data e lugar de celebração;
- Qualificação completa das partes, conforme o seguinte: a) nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e de documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, livro, folha e termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, livro e folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa, ou da data da separação ou do divórcio; b) nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados constantes no item a), no que couber, em relação à pessoa natural representante; c) nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor, quando não se tratar do traslado; d) nome e qualificação completa, conforme item “a”, de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento;
- Outorga do cônjuge em qualquer negócio que tenha por objeto alienação ou oneração de imóvel, salvo se o casamento for sob o regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares;
- Declaração de vontade dos participantes, que atenda os requisitos do negócio jurídico explicitados no Código Civil ou em outras leis;
- Descrição completa do imóvel urbano ou rural, com a indicação do número de ordem de sua Matrícula ou Transcrição, Livro e folha, se houver, e Serventia, bem como Código de Endereçamento Postal (CEP);
- Referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do negócio jurídico, especialmente dos documentos necessários para a alienação de imóvel.
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 440-AQ, § 1º, a, e § 2º, a, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;Arts. 183 e ss. e 877, caput e § 1º, doProvimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se promessa / compromisso de compra e venda outorgado pelo Loteador ou Incorporador, atender ainda, respectivamente, os requisitos dos arts. 26 e ss da Lei n.º 6.766/79 e arts. 32, § 2º, e 35-A da Lei n.º 4.591/64;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 26 e ss da Lei n.º 6.766/79 e arts. 32, § 2º, e 35-A da Lei n.º 4.591/64;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas as páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Se INSTRUMENTO PARTICULAR, documentos complementares exigidos pelo art. 877, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, cuja lista está disponível em https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/documentos-complementares-para-registro-de-instrumento-particular/;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Via original da escritura pública ou instrumento particular de contrato de promessa / compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, celebrado pelas partes, com duas testemunhas (quando for o caso), que contenha:
- ATOS PRATICADOS:
- R Promessa de Compra e Venda, Cessão ou Promessa de Cessão – item 5, e, da Tabela 4 + 50% desconto (NOTA XV – No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais aos usuários previstos no item 5-e serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento));
- Se Promessa de Compra e Venda anterior à Lei n.º 6.766/79, AV Promessa de Compra e Venda, Cessão ou Promessa de Cessão – item 1, b, da Tabela 4;
- AV Designação Cadastral (se imóvel urbano e não houver averbação na Matrícula) – item 1, e, da Tabela 4;
- AV CCIR, NIRF e CAR (se imóvel rural e não houver averbação na Matrícula) – item 1, e, da Tabela 4;
- Arquivamento(s);
- Certidão(ões) de Inteiro Teor.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.