Registro da Escritura Pública de Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro

4 min de leitura Atualizado em 02 de novembro de 2026
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  1. DOCUMENTOS

    1. Escritura Pública de Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social, que atenda os requisitos legais;
      1. PORQUÊ: A escritura pública é obrigatória para a formalização do negócio jurídico de arrendamento de imóvel rural por estrangeiro;
      2. ONDE OBTER: Se escritura pública, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, ressalvada a competência absoluta para a lavratura de ato notarial eletrônico (circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente; ou estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, qualquer tabelionato de notas da unidade federativa - art. 302 do Provimento n.º 149/CNJ/2023);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 do Código Civil; Art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 200, § 1º, e 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Certidão Resumida emitida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que ateste o registro nesse Ofício da Escritura Pública acima; OU Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Escritura Pública de arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social;
      1. PORQUÊ: É obrigatório o prévio registro do contrato de arrendamento rural no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente ou pela Central RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 413, VIII, e 716, XXXVII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se arrendamento parcial, Planta da área total do imóvel, com a alocação da área parcial arrendada, feita com o mesmo sistema de medidas e mesmos pontos, coordenadas, azimutes e distâncias da identificação do imóvel na Matrícula, e Memorial Descritivo da área parcial arrendada, ambos assinados por responsável técnico, arrendante(s) e arrendatário(s), com firmas reconhecidas;
      1. PORQUÊ: Para a correta e completa identificação da área parcial objeto do arrendamento rural, viabilizando a escrituração do Livro de Registro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro;
      2. ONDE OBTER: Responsável técnico contratado;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 200 e ss e 841 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. No caso do item anterior, ART, RRT ou TRT referente aos serviços de levantamento técnico de alocação de área parcial, com indicação das áreas total do imóvel e da arrendada, que contenha a correta identificação dos serviços feitos e todos os campos preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
      2. ONDE OBTER: Responsável técnico contratado;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
    5. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS

    ItemTipoAtos
    7, Tabela 4PrenotaçãoPrenotação
    1, e, Tabela 4AverbaçãoAV Cadastros Imobiliários, se houver
    5, e, Tabela 4RegistroR Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro (cobrado pelo valor total do negócio jurídico)
    1, Tabela 8ArquivamentoArquivamento(s), por folha
    4, a, Tabela 8CertidãoCertidão(ões) de Inteiro Teor
  3. ORIENTAÇÕES

Material produzido sob Coordenação da Professora Rosiane Rodrigues. © 2026 Mupi Systems.