registrodeimoveisonline.com.br/docs/escritura-publica-de-arrendamento-de-imovel-rural-por-estrangeiro/ Registro da Escritura Pública de Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro
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DOCUMENTOS
- Escritura Pública de Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social, que atenda os requisitos legais;
- PORQUÊ: A escritura pública é obrigatória para a formalização do negócio jurídico de arrendamento de imóvel rural por estrangeiro;
- ONDE OBTER: Se escritura pública, Tabelionato de Notas de livre escolha das partes, ressalvada a competência absoluta para a lavratura de ato notarial eletrônico (circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente; ou estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, qualquer tabelionato de notas da unidade federativa - art. 302 do Provimento n.º 149/CNJ/2023);
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 do Código Civil; Art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 200, § 1º, e 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Certidão Resumida emitida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos que ateste o registro nesse Ofício da Escritura Pública acima; OU Certidão de Inteiro Teor emitida pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Escritura Pública de arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social;
- PORQUÊ: É obrigatório o prévio registro do contrato de arrendamento rural no Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro de Títulos e Documentos competente ou pela Central RTDPJ (https://www.rtdbrasil.org.br/);
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 413, VIII, e 716, XXXVII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se arrendamento parcial, Planta da área total do imóvel, com a alocação da área parcial arrendada, feita com o mesmo sistema de medidas e mesmos pontos, coordenadas, azimutes e distâncias da identificação do imóvel na Matrícula, e Memorial Descritivo da área parcial arrendada, ambos assinados por responsável técnico, arrendante(s) e arrendatário(s), com firmas reconhecidas;
- PORQUÊ: Para a correta e completa identificação da área parcial objeto do arrendamento rural, viabilizando a escrituração do Livro de Registro de Aquisição e Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro;
- ONDE OBTER: Responsável técnico contratado;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 200 e ss e 841 e ss do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No caso do item anterior, ART, RRT ou TRT referente aos serviços de levantamento técnico de alocação de área parcial, com indicação das áreas total do imóvel e da arrendada, que contenha a correta identificação dos serviços feitos e todos os campos preenchidos;
- PORQUÊ: Obrigatoriedade legal de ART, RRT ou TRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
- ONDE OBTER: Responsável técnico contratado;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; Art. 1º da Lei n.º 6.496/77; Art. 45 da Lei n.º 12.378/2010; Arts. 16 a 20 da Lei n.º 13.639/2018;
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
- Escritura Pública de Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social, que atenda os requisitos legais;
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ATOS PRATICADOS
Item Tipo Atos 7, Tabela 4 Prenotação Prenotação 1, e, Tabela 4 Averbação AV Cadastros Imobiliários, se houver 5, e, Tabela 4 Registro R Arrendamento de Imóvel Rural por Estrangeiro (cobrado pelo valor total do negócio jurídico) 1, Tabela 8 Arquivamento Arquivamento(s), por folha 4, a, Tabela 8 Certidão Certidão(ões) de Inteiro Teor -
ORIENTAÇÕES
- ATENÇÃO! Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro (Art. 200, § 2º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020).
- ATENÇÃO! Consulte a Tabela de Documentos Eletrônicos para conferir todos os formatos de documentos eletrônicos admitidos, com os respectivos requisitos, e também o Tutorial de Criação, Conversão, Assinatura e Validação PDF/A.
- ATENÇÃO! Para saber os valores, consulte as Tabelas de Emolumentos vigentes em Minas Gerais em: https://registrodeimoveisonline.com.br/docs/tabela-de-emolumentos/.