Art. 1.105. A Regularização Fundiária Urbana - REURB, observará o disposto na Lei nº 13.465, de 2017, no Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que “institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União”, e as regras previstas neste Título.
Texto extraído do PDF publicado pelo Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e conferido em 06 de setembro de 2026. Em caso de divergência, prevalece o documento oficial.